O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, manter a liminar concedida ao deputado estadual Fabiano Lucena (PSDB) para ele permanecer no cargo até o julgamento do recurso ordinário contra a cassação do seu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral. A liminar foi concedida no dia 22 de abril pelo ministro Marcelo Ribeiro. O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação.
O pedido foi examinado na sessão de ontem. Por unanimidade, foi desprovido o recurso, conforme o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro. Acompanharam o relator, os ministros Arnaldo Versiani, Carmén Lúcia, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski. Ausente do julgamento o ministro Marco Aurélio.
Fabiano Lucena teve o mandato cassado por compra de votos. Ocorre que o próprio TRE já havia julgado improcedente um outro processo com as mesmas acusações contra o parlamentar. Ele alega que foi violado o princípio da segurança jurídica, “posto que com base nas mesmas provas integrantes de duas ações distintas, apenas, na nomenclatura e rito, mas com provas idênticas, deu-se provimento a uma Ação cuja fundamentação já havia sido completamente rechaçada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
“Aparentemente, o conjunto probatório no qual embasou-se o Tribunal Regional para julgar procedente a ação por captação de sufrágio em nada difere daquele utilizado pela Corte Regional quando da apreciação da AIME nº 11/2007, cuja improcedência foi mantida por este Tribunal no julgamento do Recurso Ordinário nº 2.364”, afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Ele lembra que no julgamento do RO nº 2.364, objeto da AIME nº 11/2007, foi consignado por esta Corte que “o conjunto probatório dos autos, entretanto, não é suficiente a comprovar a prática de corrupção eleitoral por parte do deputado Fabiano Lucena” e que “os registros das conversas, colacionados aos autos, demonstram a ocorrência de um esquema de boca de urna no Município de João Pessoa nas eleições de 2006, que não pode ser confundido com a corrupção eleitoral, consubstanciada na compra em larga escala de votos de eleitores”.
Do Lana Caprina