O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu pedido de vista impetrado pelo ex-deputado Flaviano Quinto Ribeiro (PSD), pré-candidato a prefeito de Bayeux, que requer a juntada de substabelecimento, assinado por profissional da advocacia regularmente credenciada, e indica o nome do Doutor Paulo Ítalo de Oliveira Vilar para constar também das futuras intimações. Pleiteia vista do processo pelo prazo de cinco dias.
A decisão do ministro Marco Aurélio foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da Justiça Eleitoral.
Quinto teve as contas de campanhas relativas às eleições de 2010 desaporovadas e pode ficar for a da disputa eleitoral em Bayeux este ano tudo por conta da resolução 23.376 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estende o critério de inelegibilidade para aprovação das contas eleitorais além da mera apresentação como era considerado anteriormente, mas também a sua aprovação.
Em tese, Quinto tenta com a juntada do documento nº 4.278/2012 protelar, postergar o julgamento do processo no TSE.
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