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TSE multa Dilma em R$ 6 mil por propaganda antecipada

A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a aplicação de multa no valor de R$ 6 mil à candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, por reincidir em violações à legislação eleitoral . A decisão foi tomada nesta segunda-feira (12) e se refere a irregularidades cometidas pela ex-ministra e pelo diretório gaúcho do Partido dos Trabalhadores (PT).

De acordo com a ministra do TSE, que também determinou sanção de R$ 7,5 mil ao PT-RS, foi veiculada nos dias 26, 28 e 31 de maio propagandas favoráveis à Dilma no horário destinado à propaganda partidária gratuita. Oficialmente a campanha eleitoral só poderia ter sido iniciada dia 6 de julho.

“O Brasil vive hoje seu melhor momento. Isso é apenas o começo de uma grande era de prosperidade. E o Rio Grande do Sul pode sim usufruir melhor desse novo tempo. Vamos consolidar o pólo naval, recuperar a posição de destaque que sempre tivemos na indústria e na agricultura. Vamos fortalecer a educação, a saúde e a segurança, melhorar o emprego e o salário. É hora de acelerar e seguir em frente”, dizia a inserção partidária condenada pela ministra.

“É possível extrair a conotação eleitoral no espaço destinado à veiculação de propaganda partidária. Isto porque ao proferir frases como ‘vamos consolidar o pólo naval’ e ‘vamos fortalecer a educação, a saúde e a segurança’ realiza verdadeira propaganda eleitoral, idealizando os planos de governo futuro e a ação política que se pretende desenvolver. A propaganda transmite ao eleitor a ideia de que o Estado terá os benefícios citados apenas se a representada for eleita”, argumentou a ministra Nancy em sua decisão.

“A inserção impugnada ultrapassou os limites da propaganda partidária, que se limita a tratar de temas de interesse político comunitário, na medida em que buscou demonstrar ser a segunda representada (Dilma Rousseff) a mais apta para o exercício do cargo, bem como sugerir ações que pretende desenvolver”, completou a magistrada. Cabe recurso da decisão.

Terra
 

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