Nesta quinta-feira (29), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, rejeitou o mandato de segurança impetrado pelos ex-integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT), em João Pessoa, que solicitavam a suspenção dos efeitos da intervenção feita pela Executiva Nacional no comando da legenda na Capital.
O argumento usado pelos ex-dirigentes do partido foi o de que a intervenção criaria um ambiente de dissidência partidária que seria capaz de prejudicar o processo eleitoral.
Entretanto, o ministro Fachin julgou que a documentação acostada e o que consta do marco regulatório da intervenção na carta estatutária do Partido dos Trabalhadores, dessume-se a inexistência de ilegalidade patente, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência”.
Ele ainda alegou que “anulação de atos de intervenção contra órgãos partidários depende não apenas da produção de reflexos em pleitos correntes, mas, especialmente, da constatação de manifestas afrontas a diretrizes e regras constitucionais, legais ou estatutárias, usualmente traduzidas na inobservância das garantias do contraditório e da ampla defesa, o que, em análise ligeira, não se encontra no caso”.
Confira trecho da decisão:
PB Agora
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