Até a tarde desta sexta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 361 recursos ordinários e especiais contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre os pedidos de registro de candidaturas. Os motivos da impugnação dos pedidos de registro de candidatos são diversos. Há candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo proporcional (Deputado Estadual e Federal).
O recurso ordinário ao TSE é cabível quando o assunto nele tratado versar sobre inelegibilidade. Já o recurso especial deve tratar de condições de elegibilidade. Esses recursos deverão ser apresentados ao Tribunal Superior no prazo de três dias a contar da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível.
Tramitação
Recebido o recurso ordinário ou especial na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, ele é autuado e apresentado no mesmo dia ao presidente da Corte, que também na mesma data o distribuirá a um relator e mandará abrir vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de dois dias. Ao final deste prazo, com ou sem parecer do MPE, os autos do processo serão enviados ao ministro relator, que os apresentará para julgamento em três dias, independentemente de publicação de pauta.
Na sessão de julgamento no TSE, lido o relatório pelo ministro relator, será facultada a palavra às partes do processo e ao Ministério Público pelo prazo de dez minutos. No caso de pedido de vista dos autos por algum ministro, o julgamento deverá ser retomado na próxima sessão.
Conforme a Resolução 23.221/2010, ao ser proclamado o resultado do julgamento do recurso, o Tribunal lavrará o acórdão, que conterá o direito, os fatos e as circunstâncias, com base nos fundamentos do voto do relator ou do primeiro voto vencedor. Encerrada a sessão, será lido e publicado o acórdão, passando a correr a partir dessa data o prazo de três dias para a proposição de recurso contra a decisão tomada pelo plenário do TSE.
No caso de admitido pela Presidência do TSE o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), o recorrido será notificado para apresentar suas alegações no prazo de três dias.
TSE