O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (21) por unanimidade uma resolução que permite a veiculação de direito de resposta aos candidatos no dia anterior ao da eleição. De acordo com os ministros, essa resolução deve ter efeito didático e evitará ataques mais duros nos programas de rádio e TV da sexta-feira (24) – último dia do horário eleitoral gratuito.
Para garantir o direito de resposta o TSE fixou prazos diferenciados para pedidos e para a apresentação de defesa. Na quinta-feira (23) as reclamações devem ser feitas até 12 horas após a veiculação da propaganda. A defesa terá o mesmo prazo para suas considerações.
Na sexta, último dia do horário eleitoral e das inserções ao longo da programação, o pedidos de direito de resposta deverão ser feitos até 4 horas após a veiculação da propaganda. Uma vez notificada, a coligação reclamada terá o mesmo prazo para apresentar sua defesa.
A corte realizará uma sessão extraordinária no sábado, às 12h, em que os pedidos de direito de resposta serão analisados e, caso concedidos, o TSE definirá um horário, no próprio sábado, para exibir as respostas em cadeia nacional de rádio e televisão.
Brasil 247
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