A ministra Luciana Lóssio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou pedido do suplente de vereador Gilvandro Inácio da Silva para cassar o mandato do vereador de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti, por infidelidade partidária, uma vez que o vereador deixou o PTdoB para se filiar ao Solidariedade.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já tinha rejeitado a ação do suplente do PTdoB, por considerar a troca de partido dentro dos parâmetros legais.
De acordo com a jurisprudência eleitoral, a filiação a novo partido, dentro do prazo de 30 dias, contados do respectivo registro no mandatário do processo de sua criação, está amparada pelo art. 1º, § 1º, inciso II, da Resolução acima mencionada, constituindo uma excludente de infidelidade partidária, decidiu a Corte paraibana.
Redação com MaisPB