Em julgamento remoto na noite de ontem (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou a análise da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de nº 0001514-74.2014.6.15.000, que pede a inelegibilidade de Ricardo Coutinho (PSB), por suposto abuso de poder político no período de sua reeleição para governador, em 2014. Na leitura do voto, o ministro relator da matéria, Og Fernandes se manifestou pela rejeição do recurso e manutenção da elegilidade do ex-governador socialista.
O relator do recurso interposto pela coligação “A Vontade do Povo”, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), contra decisão do Tribunal Regional da Paraíba, deu provimento parcial ao pedido. Ele negou a cassação do ex-governador, manteve a elegibilidade, porém, aumentou o valor da multa originalmente aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), ampliando a multa de R$ 30 mil para R$ 70 mil.
A vice-governador Lígia Feliciano (PDT), também parte no processo, teve a multa reduzida para R$ 5.320,00.
Após o voto do relator, o ministro Luiz Felipe Salomão pediu vistas do processo. O presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, não determinou a nova data para que o recurso volte à pauta de julgamento.
ENTENDA
Ricardo Coutinho é acusado de abuso de poder econômico e político por contratação de codificados. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já havia julgado procedente a ação contra Ricardo, por conduta vedada e aplicação de multa. A Coligação “A Vontade do Povo”, do PSDB, interpôs recurso pedindo a inelegibilidade do socialista.
O advogado da coligação, Harrison Targino, disse que a AIJE trata da contratação de pessoas pelo Governo do Estado em pleno período eleitoral, no caso, nas eleições de 2014. No Acórdão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, há o reconhecimento de mais de duas mil pessoas que tiveram contratos temporários admitidos e demitidos durante o período vedado.
O socialista responde ainda a outras duas Ações de Investigação Judiciais Eleitorais no TSE. São elas: a da PBPrev e a do EmpreenderPB. Na dos Codificados e do Empreender, ele foi condenado por condutas vedadas pelo TRE-PB. Entretanto, a Corte paraibana entendeu não serem essas condutas decisivas para o pleito, mantendo-o no cargo, mas com pagamento de multas.
Nos três recursos apresentados dentro das AIJEs, já há pareceres da Procuradoria Geral da República pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho. Em se confirmando, o ex-governador estaria fora das eleições municipais deste ano, e das estaduais (2022) também.
Assista ao julgamento:
Redação