Categorias: Política

TSE responde consulta sobre inelegibilidade de candidatura

PUBLICIDADE

 O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (21), que, se a inelegibilidade cessar antes da data das eleições, deve ser observado o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Esse dispositivo diz que os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

Determina ainda que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

Assim, fatos supervenientes à data limite para o registro devem ser considerados. “É a única situação concreta em que se aplica esse preceito porque, se se tem um fato concreto que afasta a inelegibilidade em data anterior, evidente que o candidato não precisa acionar o preceito”, sustentou o ministro Marco Aurélio, relator de consulta sobre o tema.

Ele disse ainda que, “se antes da data limite para requerimento do registro já houver ocorrido a citada alteração afastando a inelegibilidade, deixa de existir utilidade em acionar-se o previsto no parágrafo 10, artigo 11, da Lei 9.504/1997”. Ainda de acordo com o relator, em se tratando de processo de registro, não cabe sobrestamento para aguardar o decurso do período relativo à inelegibilidade.

“A derradeira oportunidade de incidência do parágrafo 10 do artigo 11 da Lei 9.504/1997 coincide com a jurisdição ordinária, ou seja, encontrar-se ainda aberta esta última, não havendo campo para chegar-se à consideração de fato novo.”

O entendimento foi formulado ao responder a consulta do deputado Leandro Velloso (PMDB-GO), que fez o seguinte questionamento:

“Caso o candidato seja detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado, que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento de sua apresentação? Considerando que, no dia das eleições estará elegível. Essa hipótese não se trata de elegibilidade superveniente, já que o término do período de inelegibilidade possui data futura e certa?

Na hipótese do entendimento desse Colendo Tribunal de que não poderá deferir o registro no ato de seu requerimento, mesmo com o término da inelegibilidade antes do dia das eleições, a candidatura poderá ser mantida com o registro sub judice, com o processo sobrestado, deferindo-o na data determinada em que terminará a inelegibilidade, permitindo o cômputo normal dos votos do candidato naquelas eleições?”

Redação com TSE

PUBLICIDADE
AddThis Website Tools

Últimas notícias

Carnaval da Paz 2025 deve garantir ocupação de 90% da rede hoteleira de CG e reunir mais de 200 mil pessoas

Tradição há anos em Campina Grande, o Carnaval da Paz 2025 mais uma vez deve…

22 de janeiro de 2025

Bell Marques, Elba Ramalho, Ivete Sangalo, Léo Santana e Natan: prefeito Cícero Lucena apresenta programação do Folia de Rua 2025

Vai ter folia nos quatro cantos de João Pessoa nas prévias, Folia de Rua e…

22 de janeiro de 2025

Abastecimento de água será suspenso em municípios do Agreste paraibano nesta quinta-feira; saiba quais

Na tarde desta quarta-feira (22), a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) anunciou…

22 de janeiro de 2025

Inmet emite alerta de chuvas intensas para mais de 20 cidades paraibanas; saiba quais

Na tarde desta quarta-feira (22), o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta de chuvas…

22 de janeiro de 2025

Menor preço do gás de cozinha é encontrado a R$ 100 com entrega inclusa em João Pessoa

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PB) realizou uma pesquisa sobre os preços…

22 de janeiro de 2025

Em João Pessoa, Vigilância Ambiental inicia ações para controle de pombos

A Gerência de Vigilância Ambiental e Zoonoses (GVAZ), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), iniciou…

22 de janeiro de 2025