O prefeito do município de Sousa, na Paraíba, Fábio Tyrone (PSB) sofreu mais uma derrota na justiça. Dessa vez na Suprema Corte. É que uma decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do gestor contra contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e manteve a inelegibilidade do socialista. O relator do agravo regimental foi o ministro Edson Fachin.
O ato foi da última sexta-feira (21), mas a publicação de decisão saiu apenas nesta terça-feira (25). A decisão ainda cabe recurso. Conforme a defesa ainsa serão movidos embargo de declaração, agravo interno e recurso extraordinário.
ENTENDA
De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), o prefeito usou as cores de sua campanha eleitoral nos prédios públicos do município, o que configuraria improbidade administrativa. Para sua defesa, as cores utilizadas são as da bandeira do município de Sousa, não da campanha. Desta última decisão ainda cabe recurso.
Como o agravo regimental foi julgado improcedente, na decisão a Turma aplicou multa ao prefeito. Conforme dispositivo do Código Penal, “quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.”
Redação