O Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) recebeu nesta terça-feira (26) uma
homenagem da União Nacional dos Estudantes (UNE) pelo seu relatório
aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que regulamenta o
benefício da meia-entrada em espetáculos culturais e esportivos em todo o
Brasil.
A homenagem em deferência à boa atuação foi feita pelo Diretor de Relações
Institucionais da União Nacional dos Estudantes (UNE) Patrique Lima, que
considerou fundamental e muito bem desenvolvido o relatório do senador em
favor da regulamentação da meia-entrada. “Quero agradecer de público ao
senador Vital, que produziu um excelente relatório do projeto, como também
por sua atuação durante toda a tramitação da matéria, considerada
fundamental para a realização desse sonho para os estudantes”, afirmou
Patrique.
Para o diretor da UNE, o projeto uniformizará a Lei da meia-entrada, que
atualmente conta com diversas diferenças estaduais e municipais, numa só
regulamentação federal, coibindo as falsificações e produzindo uma
fiscalização muito mais eficaz aos produtores das carteiras estudantis,
como a UNE. Ainda segundo Patrique Lima, sem o apoio do senador Vital
dificilmente a matéria seria votada e aprovada nesta terça.
*Análise* – Vital disse que o projeto se situa no universo das políticas
públicas que favorecem o acesso aos bens culturais, ao esporte, ao lazer e
ao entretenimento. Entretanto, a frequência aos locais que promovem a
exibição de obras audiovisuais, espetáculos, jogos, mostras de valor
histórico e artístico tem sido dificultada a alguns segmentos da população
brasileira, em função do preço de entrada.
Com isso, segundo Vital, reproduzem-se outras desigualdades: por ter menos
acesso à cultura, parte da população brasileira tem sua formação
prejudicada, o que a leva a ter menor desempenho em habilidades exigidas
pela sociedade, e, em consequência, menos oportunidades de trabalho e de
acesso a outras formas de aprimoramento social e cultural.
“A constatação dessa carência foi o que motivou a concessão da
meia-entrada. Muitos estados e municípios brasileiros já incorporaram em
suas legislações esse princípio, mas a fragilidade quanto aos meios de
comprovação da condição de estudante acabou por tornar difícil o exercício
desse direito”, afirmou Vital. E a resposta ao problema fez com que a
solução se dirigisse aos grupos listados no SCD nº 188, de 2007,
primordialmente os estudantes. Mas a medida se estendeu, também, aos idosos
e aos jovens carentes, conforme a descrição já oferecida.
Nesta análise, Vital esclareceu que há coincidências parciais entre o que
está previsto no SCD nº 188, de 2007 e na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de
2013, o Estatuto da Juventude. Tais sobreposições se explicam, em parte,
pela contemporaneidade com que as duas matérias têm tramitado no Congresso
Nacional e, claro, com a coincidência do benefício da meia-entrada,
garantida na lei e prevista no SCD ora em exame.
“Enfim, a proposição inova o ordenamento jurídico e atende aos propósitos
de universalização do acesso à cultura e ao lazer. Portanto, cabia sua
aprovação como desde já foi”, revelou Vital.
Ascom
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