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Unificação dos prazos de afastamento para candidaturas eleitorais: um passo para a segurança jurídica

O advogado Fábio Brito defendeu a unificação dos prazos de afastamento de cargos para candidaturas eleitorais nos próximos anos.

“Do ponto de vista lógico, nós, do direito eleitoral, questionamos essa diferença de datas em que uns precisam se afastar quatro meses antes e outros, seis meses antes das eleições. Seria melhor um prazo único para todos. Isso traria mais segurança jurídica, independentemente do cargo ocupado. A tendência futura da legislação é uniformizar essas datas. Atualmente, secretários e gestores se afastam seis meses antes do pleito, em abril, enquanto aqueles que pretendem concorrer à prefeitura ou à vice-prefeitura têm até amanhã para sair dos cargos, ou seja, quatro meses antes das eleições”, explicou.

Fábio Brito também destacou que a saída do cargo para quem vai concorrer como prefeito ou vice deve ser anunciada e protocolada até esta quinta-feira (6). A publicação deve constar no Diário Oficial e nos Semanários das prefeituras.

Ele mencionou ainda que, apesar da norma, alguns gestores tentam enganar e continuam a exercer suas funções após solicitar a licença para concorrer na eleição. “Algumas pessoas requerem a licença, mas continuam a exercer suas funções, o que é uma conduta ilegal. Não são poucos os casos de inelegibilidade por falta de desincompatibilização”, alertou.

Para os servidores públicos, o prazo de afastamento do cargo para concorrer é de três meses, destacou Brito.

 

 

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