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Uso do Selo Digital nos cartórios completa dois meses

 Com dois meses de funcionamento, as dificuldades esperadas nos momentos iniciais estão sendo gradativamente superadas. Ao mesmo tempo, as unidades estão se adaptando cada vez mais a essa tecnologia, dando a importância que o Selo Digital merece e empreendendo esforços na sua efetiva utilização.

 

A Corregedoria Geral da Justiça é o órgão normatizador do Selo e, por meio da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, desenvolveu o Manual Simplificado para a compra dos Selos Digitais, disponibilizado no portal http://corregedoria.tjpb.jus.br.

 

A medida visa facilitar o entendimento da sistemática de compra do selo pelas unidades cartorárias. No manual, os notários e registradores têm as opções mais usuais do ambiente de aquisição. O acesso ao manual é muito fácil. Basta entrar no site da Corregedoria Geral da Justiça (http://corregedoria.tjpb.jus.br), clicar no banner “Selo Digital” e selecionar o manual.

O juiz-corregedor, Meales Melo, disse que a Corregedoria já começou a apurar alguns casos de ausência de utilização da ferramenta em alguns cartórios. “O Selo Digital é de utilização obrigatória e integra a forma de todos os atos notariais e registrais da Paraíba. A não aplicação do Selo é considerado ilícito administrativo. Inclusive a Corregedoria publicou um provimento que disciplina toda a matéria”, O magistrado lembrou, ainda, que foi o Ato nº 62/14 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba que estabeleceu como obrigatório o uso do selo pelos mais de 500 cartórios no Estado que prestam serviços notariais e registrais.

 

Os usuários também estão mais atentos ao uso do Selo. “O que venho observando é que cada vez mais os usuários estão cientes da existência do selo, cobrando a sua aposição nos atos lavrados pelas serventias”, comentou, o gerente de fiscalização Extrajudicial da CGJ, Sebastião Alves Cordeiro Júnior.

 

Aquisição – O processo do selo é simples: Na resolução preparada pelo TJPB, os selos são disponibilizados eletronicamente aos cartórios, que, por sua vez, os aplicará em todos os atos praticados.

 

Cada selo terá um número único. Em 24 horas, os cartórios terão de informar ao Tribunal quais selos foram utilizados, inclusive com os principais dados do ato praticado – isso ocorrerá de forma on-line, seja pelo WebCartório, uma ferramenta disponibilizada pelo TJPB para esta comunicação, seja através de sistemas de automação do próprio cartório. Para confirmar a autenticidade do selo – e consequentemente do documento -, o cidadão deve acessar o portal da Corregedoria Geral de Justiça ou do Tribunal de Justiça e digitar o código do selo digital.



Redação com Assessoria

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