A Prefeitura de Lucena, na Região Metropolitana de João Pessoa, publicou na noite de ontem um novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19 na cidade. Segundo a publicação, não haverá festa pública de réveillon nem a tradicional queima de fogos. Também será proibida a instalação de tendas nas praias, para evitar a aglomeração de pessoas. O decreto, que entrou em vigor na última sexta-feira (3), segue até o dia 16 de dezembro.
Veja as novas medidas restritivas válidas em Lucena:
Bares e restaurantes – poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 70% da capacidade do local, devendo haver um distanciamento entre as mesas de, no minimo 1,5m, sendo obrigatório a disponibilidade de álcool em gel em cada uma delas. Sempre que possível, prestigiar as áreas livre e abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou pararetirada pelos próprios clientes (takeaway).
Serviços e comércio – poderão funcionar das 05:00 h da manhã até a 00:00 h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Eventos, cinemas, parques e teatros – fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, além do
funcionamento de cinemas, circos, teatros e parques, com até 50% por cento da capacidade do local, desde que haja solicitação de autorização prévia, feita com 07 (sete) dias de antecedência à Secretária de Saúde/Vigilância Sanitária. É preciso observar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, uso obrigatório de mascara e álcool 70 %, aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos elaborados pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde de Lucena/PB. Os responsáveis pelos eventos, deverão protocolar o pedido de autorização, por escrito, através de ofício junto a secretaria de saúde, com 07 (sete) dias de antecedência.
Missas e cultos – fica permitido a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com ocupação de 7 0 % (setenta por cento) da capacidade do local, respeitando todas as normas sanitárias em vigor, como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social.
Veja abaixo o decreto completo:
https://www.lucena.pb.gov.br/publicar/NTE0/
Da Redação