Uma decisão da 3ª Vara Mista de Cabedelo proferida nesta quarta-feira (08) concedeu uma liminar em um Mandado de Segurança apresentado pelo Vice-Prefeito de Lucena, ANTONIO MENDONÇA MONTEIRO JÚNIOR, o Bolão, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2023 da Câmara Municipal de Lucena, permitindo a reintegração de Mendonça ao cargo de Vice-Prefeito.
A ação foi motivada pela alegação de que o Decreto Legislativo era inválido devido a irregularidades na formação da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A decisão liminar determina a reintegração de Boão ao cargo eletivo de Vice-Prefeito do Município de Lucena-PB no prazo de 05 (cinco) dias. A parte impetrada foi notificada para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), além de incorrer no crime de desobediência.
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