VEJA: Walber Virgolino utiliza símbolos da Polícia Civil e arma de fogo em propaganda eleitoral, mas depois apaga publicação

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O candidato a prefeito de Cabedelo, Walber Virgolino (PL), delegado da Polícia Civil da Paraíba licenciado, apagou de suas redes sociais um vídeo de campanha que pode ter infringido regras eleitorais e administrativas. No vídeo, o parlamentar aparecia portando uma arma de fogo e vestindo um colete balístico com a inscrição “delegado” e logotipo ligados à Polícia Civil. A propaganda eleitoral fica evidente com um adesivo com o número 22, seu número de urna, no meio do colete, ‘disputando’ espaço com as insígnias oficiais.

A remoção do conteúdo sugere que o candidato foi aconselhado por sua equipe ou por aliados a tomar essa medida preventiva, após alguém perceber as possíveis irregularidades em sua conduta. De acordo com especialistas, o uso de símbolos ou insígnias públicas em materiais de campanha é expressamente proibido pela legislação eleitoral, para evitar o abuso do poder público e o favorecimento pessoal por meio do cargo exercido.

Possíveis irregularidades

Ao utilizar o colete com a identificação da Polícia Civil e exibir uma arma de fogo, Virgolino levantou questões legais e éticas. A legislação proíbe que servidores públicos utilizem uniformes ou símbolos oficiais em campanhas eleitorais, como forma de impedir a associação entre a função pública e a promoção política. O uso de armamento institucional em vídeos de campanha, se comprovado, pode ser caracterizado como abuso do poder coercitivo do Estado.

Sanções e consequências

Embora o vídeo tenha sido retirado do ar, a conduta de Walber Virgolino pode gerar sanções eleitorais e administrativas. Entre as penalidades previstas pela legislação eleitoral estão:

Multa Eleitoral: A exibição de símbolos públicos em campanhas pode resultar em uma multa de até R$ 8 mil.

Cassação de Candidatura ou Mandato: Em casos mais graves, o uso indevido de símbolos oficiais pode levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato, caso o candidato seja eleito.

Responsabilização Criminal: O artigo 40 da Lei das Eleições proíbe o uso de símbolos associados a órgãos governamentais em propagandas eleitorais, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Punições Disciplinares: Além das sanções eleitorais, o candidato, que também é delegado de polícia licenciado, pode enfrentar punições internas por infringir normas da Polícia Civil, caso tenha utilizado armamento ou insígnias da corporação.

Outro lado

O PB Agora deixa à disposição espaço para a manifestação de defesa do candidato.

 

Feliphe Rojas
PB Agora

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