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Venda de sentenças: entidades exigem esclarecimentos de jornalista em 48h

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VENDA DE SENTENÇAS: entidades dão entrada em pedido de interpelação para que blogueiro da PB preste esclarecimentos à justiça em até 48h

A AMPB, a Amatra 13 e a Ajufe (PB) deram entrada, nesta quarta (5 de outubro) em interpelação judicial, conforme petição, para que o jornalista Luís Torres seja notificado, concedendo-lhe o prazo de quarenta e oito horas para que o mesmo se retrate ou preste as explicações que tiver ou achar conveniente sobre matérias jornalísticas publicadas em seu blog.

Na hipótese tratada nos autos, os requerentes, representantes das respectivas entidades de classe no estado da Paraíba, restaram caluniados, difamados e injuriados, uma vez que o texto divulgado no blog do interpelado e que teve significativa repercussão na imprensa paraibana, atribui a prática de conduta infringente à lei um magistrado, sem, no entanto, fazer a devida e necessária identificação do mesmo, ofendendo, com isso, a reputação e dignidade de todos os magistrados indistintamente.

 

Veja abaixo a petição na íntegra:

 

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca João Pessoa – Estado da Paraíba.

 

 

“A estima vale mais que a celebridade; a consideração mais que o renome e a honra mais que a glória”

Chanfort.

 

“A honra é como a neve, cuja brancura é maculada pelos passos dos que pisam”

Calderon.

 

“…Que a boa fama,

para o homem, senhor, como para a mulher, é jóia de maior valor que se possui.

Quem furta a minha bolsa me desfalca de um pouco de dinheiro.

 

É alguma coisa e é nada. Assim, como era meu, passa a ser de outro, após ter sido de mil outros.

Mas o que me subtrai o meu bom nome

defrauda-me de um bem que a ele não enriquece

e a mim me torna totalmente pobre”.

”Otelo” Shakespeare

 

 

ANTÔNIO SILVEIRA NETO, Juiz Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DA PARAÍBA – AMPB, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxx, com endereço profissional na Av. João Machado, nº 553, Centro, Empresarial Plaza Center, 3º andar, Sala n.º 307, João Pessoa/PB; ADRIANO MESQUITA DANTAS, Juiz Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço profissional na Rua Odon Bezerra, n.º 184, Salas n.º 349/350, Centro, Shopping Tambiá, Piso E3, João Pessoa/PB, e BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO, Juiz Delegado Regional da ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxx, com endereço profissional xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, João Pessoa/PB, vêm, por seus procuradores e advogados abaixo assinados, constituídos na forma de incluso instrumento de mandato, apresentar a presente INTERPELAÇÃO JUDICIAL em face de LUÍS TORRES, brasileiro, estado civil ignorado, com endereço profissional na Rua Monsenhor Walfredo Leal, N° 303 – Tambiá – João Pessoa/PB, CEP 58020-540, o que fazem com fulcro no art. 5º, V, da Constituição Federal c/c art. 144 do Código Penal e nas razões expostas adiante:

 

01. O Interpelado postou em seu blog de notícias matéria jornalística cujo título é o seguinte: “Caça à toga: PF está no encalço de magistrado acusado de vender sentenças” (anexo), além de continuar a expor os integrantes do judiciário sucessivamente, conforme notícias veiculadas no último domingo (anexo)

02. Na referida matéria, o Interpelado afirma que um magistrado de importante Tribunal da Paraíba vem sendo investigado pela Polícia Federal por negociar propinas para dar sentenças e influenciar julgamentos. Afirma, ainda, que a conduta do suposto magistrado vem “chocando o mais experiente agente da Polícia Federal”.

03. Há na matéria acusações graves que atingem todos os magistrados do Estado indistintamente, bem como o próprio Poder Judiciário em sua totalidade.

04. Em que pese a gravidade dos fatos narrados, vê-se que o conteúdo do texto não identifica o suposto magistrado, tampouco traz informações concretas sobre a possível investigação da Polícia Federal, de modo que, pela sua generalidade, termina por colocar sob suspeita todos os magistrados da Paraíba, indistintamente.

05. Os Requerentes, na qualidade de representantes das respectivas entidades de classe (AMPB, AMATRA 13 e AJUFE), restaram ofendidos com as afirmações feitas pelo Interpelado e rechaçam veementemente matérias jornalísticas calcadas em afirmações genéricas que venham a lançar dúvidas sobre a idoneidade e a dignidade dos magistrados e do Poder Judiciário paraibano.

06. O Interpelado violentou a honra, a dignidade pessoal e a respeitabilidade de todos os magistrados paraibanos, entres os quais os Requerentes, que, por meio desta medida judicial, requerem os devidos esclarecimentos.

07. Ora, a liberdade de imprensa é garantida na Constituição Federal; todavia não deve ser instrumento para comprometer, com matérias desprovidas de elementos fáticos, a credibilidade das instituições democráticas, fomentando descrença da população na Justiça.

08. Que fique claro que os Requerentes não são contrários à liberdade de imprensa, mas que acusações sérias como as que foram feitas no blog do Interpelado não podem macular a honra e integridade de todos os magistrados. Os desvios de conduta eventualmente existentes são pontuais e não atingem toda a classe, merecendo apuração e punição rigorosa.

09. Os Requerentes não aceitam as acusações genéricas (sem identificação do suposto envolvido) nem admitem que toda a Magistratura seja posta sob suspeita com matérias jornalísticas dessa natureza. Esse procedimento terminou por afrontar a honra e a dignidade dos Interpelantes, bem como de toda a classe, composta por cidadãos íntegros.

10 Os Requerentes esperam da imprensa paraibana uma atuação responsável, ordeira, pacífica e serena, para que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus juízes, com resguardo da justiça, da ordem democrática e da independência da magistratura. Caso contrário, serão tomadas as medidas judiciais necessárias para assegurar o direito à honra e à dignidade daqueles, bem como dos demais magistrados.

11. Na hipótese tratada nos autos, os Requerentes, representantes das respectivas entidades de classe no estado da Paraíba, restaram caluniados, difamados e injuriados, uma vez que o texto divulgado no blog do interpelado e que teve significativa repercussão na imprensa paraibana, atribui a prática de conduta infringente à lei um magistrado, sem, no entanto, fazer a devida e necessária identificação do mesmo, ofendendo, com isso, a reputação e dignidade de todos os Magistrados indistintamente.

12. Isto posto, os Interpelantes requerem a Vossa Excelência que se digne notificar o JORNALISTA LUÍS TORRES, o qual poderá ser encontrada na Rua Monsenhor Walfredo Leal, N° 303 – Tambiá – João Pessoa/PB, CEP 58020-540, concedendo-lhe o prazo de quarenta e oito horas para que o mesmo se retrate ou preste as explicações que tiver ou achar conveniente sobre a matéria jornalística (inclusive os dados da investigação e o nome do suposto magistrado envolvido no Ilícito penal citado genericamente), já que os Interpelantes as reputam lesivas ao seu patrimônio moral, de cidadãos e magistrados; ficando, desde logo, advertido de que o silêncio ou recusa de prestá-las, bem assim, se forem consideradas insatisfatórias as explicações, autorizarão o ajuizamento de demanda judicial própria para resguardo da sua dignidade e de toda a Magistratura.

14. Os Requerentes esclarecem, por fim, que a medida adotada visa prevenir responsabilidades de natureza civil (danos morais individuais e coletivos) e penal, tendo em vista as acusações generalizadas à toda à magistratura paraibana, restabelecendo, assim, a idoneidade dos magistrados e da justiça em geral, para que não paire qualquer dúvida sobre o Judiciário paraibano.
Dá-se a presente o valor de R$ 100,00 (cem reais)

 

P. deferimento.

João Pessoa, 03 de outubro de 2011.

 

Hermano Gadelha de Sá

OAB/PB 8463

 

 

PB Agora

com AMPB

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