Em mais um processo envolvendo a empresa Maranata, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), decidiu, por unanimidade, na sessão desta sexta-feira (23), absolver o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), das acusações de captação ilícita de recursos e captação ilícita de sufrágio.
A ação tramitou inicialmente na 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, sendo julgada improcedente pelo juiz Francisco Antunes. Embora ela tenha sido proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que não recorreu da decisão, a parte de Rômulo Gouveia, segundo colocado nas eleições, interpôs recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral, na condição de assistente simples.
Sem analisar o mérito, o TRE, julgando uma preliminar apresentada pela defesa, entendeu que Rômulo Gouveia não detém legitimidade para propor o recurso na condição de assistente simples, quando o autor da ação (o Ministério Público Eleitoral), sequer recorreu da decisão do juiz da 16ª Zona Eleitoral.
“Não poderia o assistente apresentar recurso de forma isolada”, disse o juiz Newton Vita, relator do processo, citando vários casos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais membros acompanharam a posição do relator.
As acusações contidas no processo dão conta da contratação de cabos eleitorais pela empresa Maranata para trabalhar na campanha de Veneziano nas eleições de 2008.
Entenda o caso
Nos autos, os recorrentes afirmam que, por meio da empresa Maranata, contratada pela Prefeitura Municipal de Campina Grande para terceirização de mão-de-obra, têm sido praticados desvios de verbas públicas para financiar as referidas campanhas e aliciar eleitores.
Alegam que as contratações feitas por meio de cooperativas, sem concurso público, assim como as contratações por intermédio da empresa Maranata, constituem inquestionável abuso de poder político e econômico, por desrespeito aos mandamentos constitucionais.
Também alegam a existência de abuso de poder político, sob o argumento de que funcionários da prefeitura municipal foram agraciados com significativas gratificações, como forma de aumento indireto, existindo até indícios de que pessoas estavam afastadas de suas funções e continuavam a receber gratificações.
Outro ponto diz respeito a concessão de gratificações a dezenas de servidores do município, sem qualquer critério e durante o período vedado pela legislação eleitoral. Também alegam que vários candidatos a vereador também receberam gratificações e aumentos durante o período vedado.
Do site do Jornal da Paraíba
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