O Senador e Vice-presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) participou esta semana de sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da Emenda Constitucional 117/2022, que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas. Uma das principais determinações é a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação delas na política.
Na oportunidade, Veneziano destacou a importância da promulgação como mais um instrumento de incentivo à participação feminina na política. “Esta PEC que promulgamos hoje é mais uma forma de incentivar a participação das mulheres na política, o que consideramos fundamental. Temos que defender e incentivar mais instrumentos como este”, salientou o Vice-presidente da Casa.
Veneziano lembrou que, na Paraíba, o MDB teve esta preocupação, quando da formação das chapas que irão concorrer à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa, nas eleições deste ano. “O trabalho que fizemos nestes últimos meses, destacando a importância de termos uma representação feminina, foi fundamental para que tenhamos candidaturas femininas competitivas e de grande representatividade em nosso estado”.
Com a promulgação, a Constituição passará a ter um parágrafo que determina que “o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário”.
Os limites mínimos seguem decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já determina a proporcionalidade ao número de candidatas. Com a regra da proporcionalidade, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser feita conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
Assessoria
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