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Veneziano propõe projetos para minimizar efeitos de pandemia no Brasil

Empenhado em ajudar a conter o avanço do novo coronavírus, o Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) apresentou dois Projetos de Lei que minimizam os efeitos da Covid 19. O primeiro projeto, o PL 1.360/2020, dispõe sobre medidas de adequação dos estabelecimentos comerciais e hospitalares, na hipótese de surto, epidemia ou pandemia.

O Projeto determina que, em caso de surto, epidemia ou pandemia, os estabelecimentos devem adotar medidas de adequação de suas instalações a fim de minimizar o risco de doença infectocontagiosa. Com esta iniciativa, Veneziano disse que pretende mitigar os efeitos adversos decorrentes da provável contaminação em estabelecimentos comerciais e hospitalares decorrentes de surtos, epidemias ou pandemias.

Ele enfatizou, na justificativa, que o isolamento social é a melhor recomendação na luta contra o coronavírus. Porém, existem pessoas que exercem trabalhos indispensáveis, e citou, entre eles, os profissionais de saúde, os caminhoneiros, os taxistas e motoristas de transporte coletivo e de aplicativos, a imprensa, os funcionários de supermercados, farmácias e outros estabelecimentos de produtos ou serviços essenciais.

Além disso, conforme destacou o senador, existem os consumidores, que precisam de atendimento médico-hospitalar, ou de alimentos, remédios e outros gêneros de primeira necessidade. “Diante deste cenário, urge, portanto, que a matéria seja regulada nos moldes propostos, de modo a reduzir sensivelmente o número de possíveis vetores na sociedade e, por conseguinte, o perigo potencial em tempos de pandemia”, disse.

Indenizações – O Senador Veneziano Vital também é o autor do PL 1.167/2020, que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e prevê que, no caso de paralisação do trabalho motivada por ato do poder público para combater epidemias, o pagamento de indenizações ficará a cargo da União. Para Veneziano, o governo federal tem maior capacidade de honrar tais compromissos.

– Já está sendo tomada uma série de medidas administrativas e legislativas, no âmbito federal, para garantir os recursos necessários ao combate da pandemia. Assim, parte desses recursos certamente deverá custear os danos causados em função da paralisação do trabalho — disse o senador, na justificação.

 

Assessoria

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