O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), teve dez emendas de sua autoria acatadas pelo relator da Reforma Tributária na Casa, Senador e líder do MDB Eduardo Braga Braga. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), que modifica o sistema tributário brasileiro, foi aprovada em segundo turno, no Senado, nesta quarta-feira (08). As emendas de Veneziano aprovadas contemplam setores aéreo, de energia, petróleo, meio ambiente e hidrogênio verde.
“Duas emendas de nossa autoria, fruto do nosso trabalho à frente da Presidência da Frente de Energia, foram acolhidas pelo relator da Reforma Tributária, Senador Eduardo Braga, também membro da Frente de Energia. A primeira Emenda, a 824, foi acolhida integralmente, e garante que o setor de combustíveis tenha alíquotas uniformes em âmbito nacional e fixa por volume do produto (alíquota ad rem). Outra emenda acolhida integralmente foi a de número 730, que garante o regime monofásico para o setor de combustíveis”, disse Veneziano, sobre as emendas acatadas à frente da FPRNE.
No setor de petróleo foi acatada emenda nº 227, que impede que o IS incida sobre derivados de petróleo e combustíveis e tira-lhe a possibilidade de integrar a base de cálculo do IVA. Já no setor de energia, Veneziano teve acatadas as emendas nº 231, que abre a possibilidade de a Lei Complementar isentar a importação de bens de capital por crédito integral e imediato do imposto, diferimento ou redução em 100% das alíquotas do imposto; a emenda nº 232, que impede que o IS incida sobre operação de fontes de energia ou combustíveis, desde que decorrentes de fontes limpas e renováveis ou sejam objeto de medidas para mitigação dos efeitos adversos às mudanças do clima; e a nº 233, que inclui expressamente a possibilidade de reembolso e compensação dos saldos positivos de PIS/COFINS e IPI para os contribuintes, existentes no encerramento de suas cobranças e cria regime de aproveitamento do saldo acumulado de créditos da contribuição para o PIS e da Cofins.
Também foi acatada a emenda nº 330, que propõe que a criação do imposto seletivo previsto em um dos artigos seja feita por lei complementar e não por lei ordinária, como consta do texto original da PEC. No setor aéreo, teve a emenda nº 387, que inclui serviços de transporte coletivo de passageiros, concedidos ou autorizados pelo Poder Público competente na alíquota reduzida. Para a área do meio ambiente, teve a emenda nº 531, que prevê que entre 15% a 25% da quota parte dos Municípios serão distribuídas conforme dispuser lei estadual, sendo 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento de equidade e o restante com critérios de conservação e preservação ambiental. O percentual remanescente será distribuído com base na proporção da população.
Por fim, Veneziano teve acatada a emenda nº 651, no setor de hidrogênio verde, determinando que o imposto seletivo não incidirá sobre operações com energia elétrica de fontes renováveis ou biocombustíveis, combustíveis sustentáveis e renováveis; e que 10% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos prejudiciais ao meio ambiente serão destinados a Fundos Públicos para transição energética e contenção aos efeitos da mudança do clima.
Assessoria de Imprensa
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