O pedido liminar feito pela defesa do vereador de Campina Grande, Renan Maracajá (PSDC), para que ele deixasse o presídio em João Pessoa, foi negado pelo desembargador Rogério Fialho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. O pedido da defesa tinha o intuito de que o parlamentar passasse a cumprir outras medidas cautelares, como prisão domiciliar por exemplo.
Na decisão publicada na noite desta sexta-feira (30), além de indeferir o pedido de liberdade, o desembargador solicitou informações sobre o caso ao juízo da 4ª Vara da Justiça Federal. Só após o recebimento dessas informações, é que o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa será analisado pela Terceira Turma de Julgamento do TRF5.
ENTENDA
O vereador Renan Maracajá foi preso no dia 22 deste mês, na segunda fase da Operação Famintos. De acordo com o MPF, o parlamentar teria participação em um esquema, formado por outros empresários, que lotearia o fornecimento de merenda escolar em Campina Grande.
Maracajá está de licença não remunerada de 15 dias da Câmara de vereadores da cidade.
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