Categorias: Política

Vereadores revogam Lei das Sacolas

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 Os parlamentares da Câmara Municipal de Campina Grande, durante a audiência pública realizada na manhã dessa terça-feira (15), decidiram revogar a Lei Nº 6.509, de autoria do vereador Alexandre do Sindicato, sobre o uso obrigatório de sacolas oxibiodegradável nos estabelecimentos comerciais para substituir as sacolas plásticas normais. A decisão será colocada em pauta para votação através de um projeto de lei já protocolado na Secretaria de Apoio Parlamentar.

 

A audiência foi realizada a partir da propositura do vereador Aldo Cabral, Antonio Pimentel Filho, Janduy Ferreira, Lucas Ribeiro e Renan Maracajá. Os vereadores afirmaram que a motivação para essa revogação parte do pressuposto estabelecido pelo valor da multa, que pode prejudicar pequenos comerciantes e fornecedores. Para eles a medida necessária é o incentivo da preservação do meio ambiente através da educação da população.

 

De acordo com o presidente do Sindicato da Indústria do Plástico da Paraíba, Péricles Felinto, o material utilizado na composição das sacolas oxibiodegradável não é recomendado para a decomposição natural e afeta o ambiente ecológico. “O aditivo colocado na fabricação das oxibiodegradáveis não degrada, apenas esmigalha o material e causa sérios problemas para natureza. O plástico não é um inimigo, é necessário apenas a realização de coletas seletivas e educação da sociedade”, disse.

 

Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campina Grande, Artur Bolinha, a lei pode prejudicar o crescimento econômico no município, pois afeta os comerciantes. “É inaceitável decretar que algo deve deixar de existir e atualmente essa medida é economicamente inviável. O custo das sacolas é alto e será repassado pelas empresas para população pagar, é preciso criar garantias para o fortalecimento da criação de empregos e tributos e não criar barreiras”, afirmou.

 

A Comissão de Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Casa de Félix Araújo se prontificou a produzir uma nova lei, a partir da Lei Complementar do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, para incentivar a preservação do meio ambiente no município e estimular a educação social ecológicas dos cidadãos campinenses.

 

 

Dirp/CMCG

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