O vice-presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Felipe Leitão, rebateu, na noite desta quinta-feira (3), a decisão judicial que determinou a suspensão da nomeação de Alanna Galdino, filha do presidente da ALPB Adriano Galdino, para a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Na tarde de hoje, a 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, através da juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, decidiu por suspender a nomeação sob alegação de que houve o descumprimento de ritos regimentais e constitucionais para o cargo de conselheira do TCE-PB, a exemplo da realização obrigatória da sabatina, prevista no Regimento Interno da ALPB.
“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante […], afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”, afirmou a juíza.
O deputado Felipe Leitão, que foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da ALPB, afirmou que de acordo com o Regimento Interno da Casa, a convocação de um candidato ou candidata ao cargo de conselheiro do TCE para uma sabatina no plenário da Assembleia é optativa.
“O que é que diz o artigo 242 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba? a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas, pela Assembleia Legislativa, nos termos constitucionais, obedecerá às regras de formalidade: Aí nós vamos lá no Inciso V do artigo 242. O que é que diz? A comissão poderá convocar o indicado para ser ouvido em audiência pública; ou seja, ‘poderá’. Eu acho que todo mundo aqui tem a mesma interpretação que os deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia tiveram. Ou seja, é optativo, passivo de você convoca ou não”, explicou.
No que diz respeito aos passo que a Assembleia Legislativa da Paraíba pretende adotar para validar o nome de Alanna para a vaga, Leitão afirmou que a Casa de Epitácio Pessoa pretende recorrer da decisão. “O corpo jurídico da Assembleia Legislativa da Paraíba já está tomando as providências, já está entrando em recursos e, justamente, mostrando esse artigo do nosso Regimento, Artigo 242, Inciso V, que é muito claro, é cristalino o que está exposto neste artigo”, argumentou o vice-presidente da Assembleia.
PB Agora