Senador afirma que mudanças abriram caminho para competição entre portos públicos e privados
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que integra a comissão mista que analisava a Medida Provisória 595/2012 (MP dos Portos) onde se debate a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias como as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, considerou positivo a aprovação da medida. O texto estabelece novas regras para concessões, arrendamentos e autorizações de instalações portuárias.
Segundo Vital, foram horas de discussão intensa sobre os destaques feitos a medida, que resultaram em 53 votos favoráveis, 7 contrários e 5 abstenções, a MP dos Portos. A votação do texto na Câmara dos Deputados havia sido concluída pouco antes das 10h, quase 23 horas após o início dos trabalhos.
O que muda – A principal mudança prevista na MP dos Portos é a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais privados. Um dos artigos permite à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) disciplinar as condições de acesso às instalações portuárias privadas, mediante “remuneração adequada” ao titular da autorização. Com isso, várias restrições existentes na utilização desses terminais privados por terceiros poderão ser eliminadas.
O projeto de lei de conversão apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e aprovado pela Câmara dos Deputados (PLV 9/2013) dá à Presidência da República o poder de definir, por decreto e a partir de proposta da Secretaria de Portos, as áreas dos portos organizados, que são públicos. Na prática, isso significa que poderá ser reduzida a abrangência de alguns portos, com a liberação de espaço para terminais privados.
“Quem venceu foi a nação que terá portos mais modernos. Vamos poder abrir a possibilidade para investimento privado e aumentar as regras para investimentos públicos nos portos brasileiros”, afirmou Vital.
A MP dos Portos mantém o órgão de gestão de mão de obra (Ogmo), entidade sem fins lucrativos que atua no setor portuário, com caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante. Os Ogmos já existiam na Lei dos Portos, com a função de recrutar trabalhadores avulsos para a movimentação de cargas nos portos organizados.
A proposta, entretanto, faculta aos titulares de instalações portuárias privadas a contratação de trabalhadores por prazo indeterminado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que essas instalações portuárias privadas ficarão desobrigadas a usar trabalhadores avulsos recrutados pelos Ogmos.
Assessoria
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