Um novo Projeto de Lei de autoria do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, para isentar de contrapartida os municípios com até 50 mil habitantes nos contratos de repasse com as instituições financeiras federais.
Contrapartida é a participação econômica da entidade contratada para a execução do objeto do acordo, do ponto de vista econômico.
As transferências voluntárias por meio dos convênios e contratos de repasse – viabilizadas pelo trabalho dos parlamentares junto aos Ministérios – servem para promover a descentralização de ações e da gestão de recurso público federal para outros entes públicos ou privados, a fim de realizar objetivos que são compartilhados.
As transferências são destinadas à execução de programas, projetos e atividades de interesse mútuo, desde que envolvam recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Os repasses relativos às transferências constitucionais, legais e ao Sistema Único de Saúde não estão no âmbito das transferências voluntárias.
Cabe ao município interessado no recebimento e na utilização dos recursos firmar acordo com a instituição financeira federal que efetivará a transferência final, responsáveis pelo exame e a aprovação das propostas encaminhadas, pela formalização do acordo, pela liberação dos recursos e pelo acompanhamento da execução das atividades geradas com o repasse.
Os municípios com até 50 mil habitantes têm a exigência de contrapartida estabelecida entre 2% a 5%.
“São enormes as dificuldades financeiras que afligem esses municípios. É freqüente observarmos que eles são impedidos de celebrar convênios com o governo federal ou estadual para obras vitais destinadas à população mais carente, por não dispor de recursos. Isso, num contexto de dificuldades inclusive para exercer suas competências tributárias,” observou Vital do Rêgo.
De acordo com o parlamentar, isso torna a arrecadação tributária local insuficiente, senão, muitas vezes, praticamente inexistente. Como os contratos de repasse exigem ainda maior rigor na liberação no que diz respeito à qualificação técnica, ele considera adequado que de forma definitiva, por meio da alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal, sejam dispensados os municípios com até 50 mil habitantes da contrapartida nas transferências voluntárias da União com o intermédio de instituições financeiras federais.
Assessoria
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