A decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre o voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República nas eleições gerais de 2014 abrangerá 85 municípios brasileiros, com mais de 200 mil eleitores cada, que juntos correspondem a 43% do eleitorado do país.
Na sessão plenária realizada na última terça-feira (17), os ministros do TSE aprovaram resolução sobre atos preparatórios para as eleições, com essa inovação.
O eleitor que estiver em um desses municípios no dia do pleito, mas for cadastrado em outro domicílio e quiser exercer o direito de voto deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, indicando o local em que pretende votar.
A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.
Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito.
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde serão instaladas as urnas. A relação das “mesas receptoras de voto em trânsito” deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TSE.
O voto em trânsito passou a vigorar por meio da Lei nº 12.034/2009 que acrescentou o Artigo 233-A ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com a seguinte redação:
“Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito do voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.”
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido de votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Justificativa
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar em trânsito terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Essa obrigatoriedade estende-se ao eleitor que tiver se cadastrado para o voto em trânsito, mas não comparecer à seção.
Nas eleições gerais de 2006 o número de justificativas registradas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, somando os dois turnos de votação, foi de 4.636.896. Em todos os municípios do país o total foi de 17.235.953.
Já nas eleições gerais de 2010 as justificativas nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores somaram 4.986.442. O total nacional foi de 17.246.033 ausências justificadas.
Municípios
Confira abaixo a relação das capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores, que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
JP/SF
UF |
MUNICIPIO |
ELEITORADO (NOV/2013) |
|
SP |
SÃO PAULO |
8.661.542 |
|
RJ |
RIO DE JANEIRO |
4.765.949 |
|
DF |
BRASÍLIA |
1.968.140 |
|
BA |
SALVADOR |
1.895.075 |
|
MG |
BELO HORIZONTE |
1.873.873 |
|
CE |
FORTALEZA |
1.626.538 |
|
PR |
CURITIBA |
1.212.637 |
|
AM |
MANAUS |
1.201.115 |
|
PE |
RECIFE |
1.190.138 |
|
RS |
PORTO ALEGRE |
1.079.346 |
|
PA |
BELÉM |
1.002.896 |
|
GO |
GOIÂNIA |
898.387 |
|
SP |
GUARULHOS |
846.072 |
|
SP |
CAMPINAS |
791.762 |
|
MA |
SÃO LUÍS |
703.268 |
|
RJ |
SÃO GONÇALO |
667.728 |
|
RJ |
DUQUE DE CAXIAS |
611.310 |
|
SP |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
583.514 |
|
MS |
CAMPO GRANDE |
565.002 |
|
RJ |
NOVA IGUAÇU |
564.988 |
|
SP |
SANTO ANDRÉ |
553.965 |
|
SP |
OSASCO |
548.233 |
|
RN |
NATAL |
544.628 |
|
PI |
TERESINA |
541.426 |
|
AL |
MACEIÓ |
529.113 |
|
PB |
JOÃO PESSOA |
481.076 |
|
SP |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
462.252 |
|
MG |
UBERLÂNDIA |
451.781 |
|
MG |
CONTAGEM |
435.727 |
|
SP |
SOROCABA |
432.643 |
|
SP |
RIBEIRÃO PRETO |
421.485 |
|
PE |
JABOATÃO DOS GUARARAPES |
418.066 |
|
MT |
CUIABÁ |
399.938 |
|
RJ |
NITERÓI |
397.638 |
|
MG |
JUIZ DE FORA |
386.458 |
|
BA |
FEIRA DE SANTANA |
379.354 |
|
SE |
ARACAJU |
378.699 |
|
SC |
JOINVILLE |
374.403 |
|
RJ |
SÃO JOÃO DE MERITI |
359.787 |
|
RJ |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
347.742 |
|
SP |
SANTOS |
330.429 |
|
SC |
FLORIANÓPOLIS |
324.673 |
|
RS |
CAXIAS DO SUL |
324.152 |
|
SP |
DIADEMA |
320.556 |
|
PR |
LONDRINA |
320.351 |
|
RJ |
BELFORD ROXO |
315.197 |
|
PE |
OLINDA |
307.133 |
|
SP |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
305.968 |
|
ES |
VILA VELHA |
296.360 |
|
SP |
MAUÁ |
295.627 |
|
RO |
PORTO VELHO |
291.704 |
|
PA |
ANANINDEUA |
290.385 |
|
SP |
MOGI DAS CRUZES |
283.396 |
|
PB |
CAMPINA GRANDE |
281.655 |
|
GO |
APARECIDA DE GOIÂNIA |
281.331 |
|
ES |
SERRA |
280.890 |
|
AP |
MACAPÁ |
279.983 |
|
SP |
PIRACICABA |
274.235 |
|
SP |
CARAPICUÍBA |
273.668 |
|
SP |
JUNDIAÍ |
267.280 |
|
GO |
ANÁPOLIS |
263.573 |
|
MG |
BETIM |
261.730 |
|
ES |
VITÓRIA |
254.346 |
|
SP |
BAURU |
252.740 |
|
SP |
SÃO VICENTE |
251.438 |
|
RS |
PELOTAS |
250.097 |
|
MG |
MONTES CLAROS |
249.161 |
|
ES |
CARIACICA |
246.477 |
|
PR |
MARINGÁ |
243.276 |
|
RJ |
PETRÓPOLIS |
240.785 |
|
AC |
RIO BRANCO |
238.747 |
|
RS |
CANOAS |
233.661 |
|
SC |
BLUMENAU |
230.992 |
|
PR |
PONTA GROSSA |
227.655 |
|
SP |
BARUERI |
226.085 |
|
SP |
FRANCA |
224.700 |
|
BA |
VITÓRIA DA CONQUISTA |
219.111 |
|
SP |
GUARUJÁ |
218.891 |
|
RJ |
VOLTA REDONDA |
217.057 |
|
SP |
TAUBATÉ |
215.558 |
|
MG |
UBERABA |
214.234 |
|
SP |
ITAQUAQUECETUBA |
209.149 |
|
SP |
LIMEIRA |
204.240 |
|
PR |
CASCAVEL |
204.206 |
|
RR |
BOA VISTA |
200.822 |
TSE
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