O deputado estadual Wilson Filho (PTB) anunciou que irá recorrer da decisão da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que isentou o Manaíra Shopping de cumprir a Lei Estadual nº 11.504/2019, que garante 20 minutos de carência nos estacionamentos de shoppings, universidades, hospitais e qualquer entidade pública ou privada que cobre pelo uso de estacionamentos.
Ele afirmou que o argumento da juíza para conceder a liminar, de que leis que versam sobre propriedade privada são de competência da união, não tem fundamento, pois a lei trata sobre direito do consumidor – seara que é de competência das assembleias legislativas. Ele lembrou que a assessoria jurídica da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e a Procuradoria-Geral do Estado, que recomendou ao governador João Azevêdo a sanção, é de que a lei é constitucional.
“Em nenhum momento falamos de gratuidade, mas de direito do consumidor. O próprio judiciário paraibano tem vasta jurisprudência, sempre ressaltando a relação de consumo quando o assunto é a guarda do veículo. Quando você estaciona, o estabelecimento assume o ônus da guarda do carro e qualquer dano é passível de demanda jurídica. Estamos tratando, portanto, de direito do consumidor, que é uma prerrogativa da Constituição Federal. Quando colocamos o prazo de 20 minutos, é para quem não utilizou o serviço. Qual é o fundamento comercial de um estacionamento de um estabelecimento? Guardar o seu veículo. Se você entrou no estacionamento e não estacionou ou até queria, mas não achou vaga, é muito abusiva a cobrança da taxa”, destacou.
Wilson Filho, que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor, lembrou que em todo o Brasil existe carência em estacionamentos pagos de empreendimentos, seja por lei municipal ou estadual, firmamento de termo de ajustamento de conduta (TAC) entre Ministério Público, estabelecimentos e Executivo ou por iniciativa voluntária dos empresários, que entendem a importância da carência para uma prestação de serviço melhor para os consumidores.
Validade da lei
O parlamentar ressaltou que a decisão judicial se aplica apenas ao Manaíra Shopping e que os demais estabelecimentos: universidades, hospitais, supermercados, aeroporto etc. continuam obrigados a cumpri a lei sob pena de multa de R$ 1.500 por cada cliente que teve o direito tolhido.
“Aqueles que percebam que em algum local a lei não está sendo respeitada, procure-nos nas redes sociais, procure a ouvidoria da Assembleia, ligue para o 151 do Procon estadual para que ele possa fiscalizar e multar os infratores”, informou.
Redação com Assessoria
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