Além da pandemia de covid-19 e da forte crise econômica, quase 15 milhões de brasileiros enfrentam hoje o desemprego. Insegurança alimentar e fome voltaram a fazer parte da rotina do país. Para garantir o sustento mínimo necessário à sobrevivência, o deputado federal Wilson Santiago (PTB-PB) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 2820/2021) que assegura valores mínimos e máximos de transferência de renda do Programa Bolsa Família, assim como reajustes anuais no benefício. Caso seja aprovado, o valor pago será maior que o proposto pelo presidente Jair Bolsonaro.
A proposta do deputado Wilson Santiago acrescenta dois parágrafos à Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Programa Bolsa Família. De acordo com o projeto, o valor mínimo pago pelo governo federal às famílias em situação de vulnerabilidade social será de R$ 366,66, e o valor máximo de R$ 550.
“Mais da metade dos brasileiros vive em situação de vulnerabilidade, sem as mínimas e elementares condições de sobrevivência, premidos pela fome, desemprego ou subemprego”, alerta Wilson Santiago. Com o projeto, o Auxílio Brasil, anunciado por Bolsonaro, também teria que oferecer um benefício maior, pois o texto legal prevê implementar as garantias ao Bolsa Família, ou a “qualquer outro programa de transferência de renda que venha substituí-lo”.
Reajuste anual
Outro ponto que chama atenção no projeto é a segurança do reajuste anual do benefício com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O menor valor pago atualmente pelo Bolsa Família é de R$ 89. Sem aumento ao longo dos anos, o poder de compra vem sendo devastado, tornando o valor insuficiente para a mínima dignidade.
De acordo com o deputado Wilson Santiago, “é inadmissível instituirmos um programa de superação desse paradigma sem definirmos o período de correção dos valores dos benefícios pagos pelo governo. Para que o instituto ‘Bolsa Família’ cumpra o seu principal objetivo, a execução de um programa mínimo de transferência de renda que permita aos brasileiros superarem o estado de miséria ou extrema pobreza em que se encontram, se faz necessária a correção anual desses valores para que seja verdadeiramente efetivo”, argumenta o deputado.
PB Agora
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