“Descabido”. Foi assim que o prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano, do PSDB, reagiu, por meio de uma nota, ao pedido do Ministério Público da Paraíba para bloquear os bens do gestor por meio de uma ação civil pública apontando a ocorrência de atos de improbidade administrativa na administração da cidade.
A promotoria alega que empresas foram contratadas através de procedimentos de inexigibilidade de licitação e essa dispensa além de não ter o amparo legal, teria causado prejuízo ao Erário de R$ 207 mil.
O tucano se disse surpreso com a divulgação do ajuizamento da ação pelo Ministério Público. O prefeito explicou que a ação teria tido como fundamento as contas relativas ao ano de 2013, que foram devidamente apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e que foram aprovadas por unanimidade pelo Pleno da Corte de Contas paraibana, posteriormente ratificadas pela Câmara de Vereadores do município.
“Portanto, resta evidente que, para o que alegado pelo MPPB, não se verificou e/ou subsiste qualquer irregularidade quanto aos atos de gestão, seja na contratação de profissionais do setor artístico, seja na compra de combustível para a frota veicular do município, pelo que referida ação se mostra descabida e absolutamente improcedente.
Por fim, imperioso salientar que demais esclarecimentos serão apresentados em momento oportuno nas instâncias devidas”.
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Ação de improbidade requer bloqueio de bens do prefeito de Guarabira
LEIA A NOTA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante da matéria veiculada nos portais de notícias quanto à informação de que o Ministério Público da Paraíba teria pedido o bloqueio de bens por suposta prática de atos de improbidade administrativa, o Sr. Zenóbio Toscano de Oliveira, Prefeito do município de Guarabira, através do presente, esclarece que restou surpreso com a divulgação do ajuizamento de tal ação pelo Ministério Público, sobretudo porque referida ação teria tido como fundamento as contas relativas ao ano de 2013, que foram devidamente apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e que, cumpre destacar, restaram aprovadas por unanimidade pelo Pleno da Corte de Contas paraibana, posteriormente ratificadas pela Câmara de Vereadores do município.
Portanto, resta evidente que, para o que alegado pelo MPPB, não se verificou e/ou subsiste qualquer irregularidade quanto aos atos de gestão, seja na contratação de profissionais do setor artístico, seja na compra de combustível para a frota veicular do município, pelo que referida ação se mostra descabida e absolutamente improcedente.
Por fim, imperioso salientar que demais esclarecimentos serão apresentados em momento oportuno nas instâncias devidas.
Guarabira/PB, 24 de maio de 2019.
PB Agora
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