Este ano, 1,2 mil mulheres na Paraíba deverão descobrir que têm câncer de mama, doença que afasta todos os anos milhares de trabalhadoras das suas atividades. Levantamento de dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a Paraíba é o 3º Estado do Nordeste com maior taxa de incidência de câncer de mama em mulheres: 52,93 por 100 mil paraibanas (atrás apenas do Rio Grande do Norte, com taxa estimada de 61,85 e do Ceará, com 53,35 por 100 mil para o ano de 2021). No País, a estimativa do Inca é que 66 mil brasileiras devem receber este ano o diagnóstico de tumor na mama.
Como todos os anos, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) apoia a campanha Outubro Rosa e faz um alerta que a prevenção e o diagnóstico precoce podem salvar vidas. O MPT-PB também aproveita a campanha para lembrar dos direitos das trabalhadoras com câncer.
Histórico familiar, idade, sedentarismo e obesidade estão na lista dos vários fatores de risco que acarretam o câncer de mama, de acordo com o Ministério da Saúde. Para se dedicar ao tratamento, muitas mulheres precisam se afastar do trabalho, mas nem sempre possuem informações sobre os benefícios que podem obter durante esse período. Embora possa acometer mulheres mais jovens, cerca de quatro em cada cinco casos de câncer de mama, ocorrem após os 50 anos, segundo o Inca.
A vice-procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Marcela Asfóra lembra que as trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama têm direito ao saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, ao PIS e ao auxílio-doença enquanto a mulher estiver incapaz de trabalhar. Ela informa, ainda, que se a incapacidade laboral for permanente, a trabalhadora terá direito à aposentadoria por invalidez e também a outros direitos, como isenção no imposto de renda. “É importante que as mulheres realizem seus exames preventivos”, ressaltou a procuradora.
Além desses direitos, também existe a possibilidade da cirurgia de reconstrução da mama se for necessário ou o benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social, conhecido como LOAS. Para ter acesso ao auxílio e a outros direitos, a trabalhadora deve informar ao empregador sobre o seu diagnóstico para que o trâmite do benefício do auxílio-doença (no caso da incapacidade) seja realizado da maneira como a lei prevê.
Da Redação
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