O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), em João Pessoa, que se comprometeu em oferecer serviços hospitalares à população paraibana. Dentre os serviços que serão ofertados, procedimentos cirúrgicos de partos e cirurgias de revascularização, que serão prestados mediante procedimento de regulação municipal e/ou estadual, a depender da natureza da doença, em prazo máximo de um ano.
O acordo refere-se a supostas irregularidades na interpretação do Plano Nacional de Imunização quando da vacinação contra a covid-19 no HNSN, ocorridas em janeiro e fevereiro de 2021, prevê a destinação de recursos em favor do Hospital Padre Zé e do Asilo Lar da Providência, ambos na capital da Paraíba, além de serviços hospitalares. Os valores podem ser revertidos em produtos (alimentícios e higiene), insumos, medicamentos e/ou equipamentos às entidades beneficiadas, desde que devidamente comprovado que foram adquiridos a preço de mercado e desde que haja a anuência dos diretores das unidades.
A legislação permite e estimula que haja composição extrajudicial entre o Ministério Público e as Partes. Tal acordo, não implica reconhecimento de culpa ou de responsabilidade pelo compromissário, significando, por outro lado, um comprometimento com a responsabilidade social em contribuir para ações assistenciais e de saúde durante o atual momento de crise sanitária. “Sendo assim, presta-se homenagem à Justiça Consensual em favor de soluções mais ágeis e úteis ao interesse público”, justifica o procurador regional dos direitos do cidadão do MPF, José Guilherme Ferraz.
Arquivamento – Com o cumprimento do acordo, que engloba aspectos das esferas trabalhista penal e cível, incluindo repercussões sobre bens jurídicos extrapatrimoniais, envolvendo pessoas físicas e jurídicas, o procedimento de investigação que tramita no MP em face do Hospital Nossa Senhora das Neves será encerrado. A medida leva em consideração o artigo 5º, §1º, da Resolução CNMP nº 179/2017, que permite que recursos recebam destinação extrajudicial para aquisição de bens e implementação de serviços por instituições públicas e privadas, que esteja em conformidade com a natureza e dimensão do caso e sirvam para fomentar a proteção e concretização de direitos transindividuais com relevância social.
PB Agora
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