Com esclerose múltipla, paraibano consegue na Justiça direito a tratamento recusado por plano de saúde

PUBLICIDADE

Um consumidor de João Pessoa com esclerose múltipla conseguiu, na Justiça da Paraíba (2ª Vara Cível), o direito a receber o medicamento Lemtrada, necessário para o tratamento da enfermidade, junto a um plano de saúde que opera na Capital. O paciente acionou a Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital do Ministério Público da Paraíba, que entrou com Ação Civil Pública. O Procon-JP alerta aos usuários de planos de saúde que, caso algum tratamento seja negado, acionem os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça para requerer o procedimento, já que o deferimento desta ação abre precedente para todos.

A Ação Civil Pública, que foi deferida com Medida Cautelar de Urgência (cumprimento em 72 horas), está embasada em um dos direitos fundamentais, que é proteção à vida, com a decisão judicial trazendo textualmente o artigo 5º da Constituição Federal e enfatizando “o direito à vida, e vida digna. Direito constitucionalmente garantido à saúde e o bem maior em sua expectativa de vida”. O mesmo teor também está previsto no Inciso I do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em relação ao direito ao tratamento com o medicamento específico previsto (Lemtrada), a Ação aponta que a providência jurisdicional definitiva é necessária já que existe o perigo de dano irreparável ao requerente, de acordo com laudo médico apresentado, evidenciando que já foram tentados diversos medicamentos, porém ficou demonstrado ser o Lemtrada o mais indicado para o grave problema de saúde do paciente, representando uma chance real de sobrevida.

A justificativa apresentada pela defesa do plano de saúde para a negação do tratamento consiste em o mesmo não ser coberto devido às exclusões dispostas no rol de procedimentos da Agência de Saúde Complementar (ANS).

De acordo com texto da decisão judicial, o argumento não é suficiente para afastar a cobertura, pois tal conduta contraria a boa fé do consumidor, uma vez que veda a realização da expectativa legítima da prestação dos serviços almejados, em clara desobediência à prescrição médica. Dessa forma, tal conduta ameaça o próprio objetivo do contrato, que é o fornecimento do serviço de saúde, o que implica em desequilíbrio contratual.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 473 – Tambiá

Telefone para orientação e dúvidas: 0800-083-2015

Whatsapp: (83) 98665-0179

Instagram: @procon_jp

 

Secom-JP

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Litro da gasolina pode ser encontrado por R$ 5,75 em João Pessoa; saiba onde

O preço do litro da gasolina comum em João Pessoa oscila entre R$ 5,75 (dinheiro)…

15 de novembro de 2024

Confira o que abre e o que fecha na Paraíba no feriado da Proclamação da República

Na próxima sexta-feira, 15 de novembro, será celebrado o feriado nacional de Proclamação da República.…

15 de novembro de 2024

CMJP aprova realização anual de consultas clínicas para alunos da rede municipal de ensino

Na manhã desta quinta-feira (14), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou a Política…

14 de novembro de 2024

OPERAÇÃO PRAIAS LIMPAS: Colégio particular é autuado pela Sudema por poluição nociva à saúde

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) autuou, na quarta-feira (13), o Colégio AZ,…

14 de novembro de 2024

PB registra crescimento econômico em 2022 acima das médias do Nordeste e do Brasil, revela IBGE

A Paraíba registrou um crescimento real de 5,6% no Produto Interno Bruto (PIB) em 2022,…

14 de novembro de 2024

Primeira Corrida do Servidor Público reúne 1,2 mil participantes, nesta sexta-feira (15)

Está tudo pronto para a primeira edição da Corrida do Servidor Público do Estado da…

14 de novembro de 2024