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Covid-19: corpos devem ser cremados ou enterrados com caixão lacrado, diz Agevisa

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) determinou ontem (6), que os corpos de pessoas que morreram por Coronavírus, devem ser cremados ou sepultados sem a realização de velório, na Paraíba. A informação foi dada pelo órgão, através de uma nota técnica emitida nesta segunda. A decisão foi tomada para evitar novas possíveis infecções do Covid-19, embora a possibilidade de contágio seja geralmente menor do que para pacientes que estejam vivos.

De acordo com a nota, após a confirmação do falecimento de pessoa infectada ou com suspeita de infecção por Covid-19, o corpo deverá ser transferido do leito, sala ou espaço de isolamento, para o necrotério no menor tempo possível. Só será permitida a presença de profissionais estritamente necessários e que estejam protegidos por equipamentos de proteção individual (EPIs).

Para à família do paciente, é dada a permissão de optar pela cremação do corpo ou pelo enterro em caixão lacrado, sem velório, no prazo máximo de 24 horas após a morte.

A despedida poderá ser realizada pelos familiares, em ambiente aberto, no local do sepultamento, com o prazo máximo de 30 minutos e sem contato com a urna mortuária. O caixão deve ser mantido fechado durante o funeral, para evitar contato físico com o corpo.

A nota é assinada pela diretora geral da Agevisa Jória Viana Guerreira e é finalizada informando que as decisões foram tomadas de acordo com os dados atuais sobre o novo Coronavírus, podendo passar por modificações.

Redação

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