Categorias: Saúde

Covid-19: MP recomenda suspensão de cultos durante sepultamentos em CG

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A diretoria regional de Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) recomendou a três cemitérios particulares do município que adotem medidas administrativas, sanitárias e de segurança quando da recepção dos corpos, velório e sepultamento de vítimas ou suspeitas de serem vítimas da covid-19, com o objetivo de proteger os agentes de saúde. A recomendação foi expedida pelo diretor regional do MP-Procon, promotor de Justiça Sócrates Agra.

Entre as medidas recomendas estão a suspensão dos cultos religiões durante o sepultamento; a cerimônia de despedida de familiares deverá ocorrer em ambiente aberto, no local do sepultamento, com o prazo máximo de 30 minutos e sem contato com a urna mortuária

Além disso, o caixão deverá ser mantido fechado durante o funeral, evitando o contato físico com o corpo da vítima. As pessoas presentes ao funeral deverão ficar em uma distância entre si de no mínimo 1,5 metro e usar máscaras faciais.

Mais medidas

Os cemitérios deverão recomendar, através dos seus funcionários e mediante a afixação de cartazes na entrada e no seu sítio na internet, que pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, com doenças crônicas, imunodeprimidos ou gestantes) e pessoas que apresentam sintomas de infecção respiratória, não participem dos funerais.

Também deverão disponibilizar, nos locais de realização dos funerais, água e sabonete líquido e álcool em gel a 70%, e priorizar os sepultamentos referentes aos óbitos das doenças infectocontagiosas, em especial as vítimas da covid-19.

Além disso, os cemitérios devem funcionar em regime de prontidão, para a recepção dos corpos das vítimas infectadas pela Covid-19 ou com suspeita, seguindo os protocolos recomendados pela Anvisa e Agevisa.

Outra medida recomendada é o envio d o plano de ação emergencial do cemitério para a possibilidade de sepultamentos em grande escala, caso ocorra aumento abrupto nas mortes decorrentes da covid-19, especialmente os mecanismos para evitar aglomerações e, em consequência, a disseminação do novo coronavírus quando da realização das cerimônias fúnebres e dos sepultamos.

 

Redação com MPPB

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