O Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba (SINDODONTO-PB) estará realizando protesto, nesta terça-feira (8) a partir das 9h, em frente da Assembleia Legislativa da Paraíba para reivindicar aumento de repasse federal para municípios e estados, com maior incentivo às politicas publicas de Saúde Bucal no SUS.
O protesto foi anunciado na tarde de hoje, segunda-feira (07), através de um comunicado emitido pelos representantes sindicais, que esperam reunir o maior número de filiados e simpatizantes na luta por melhores condições de trabalho.
Confira comunicado na íntegra:
COMUNICADO João Pessoa, 07 de Março de 2016.
O Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba, SINDODONTO/PB, COM SEDE NA Av. Dom Pedro II – nº 987 – 2º andar sala 204 – Centro João Pessoa PB,.– CEP 58013420, representante da categoria “ CIRURGIÕES (ÃS) DENTISTAS” com base territorial em todo o estado da Paraíba vem a imprensa paraibana através de sua atual presidente, Joana Batista Oliveira Lopes, e, de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 8º da CF/88 informar o seguinte:
• Que no dia 08 DE MARÇO DE 2016 A CATEGORIA ESTARÁ REALIZANDO UM PROTESTO em frente à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba em João Pessoa, a partir das 09:00 HORAS:
• Em defesa do SUS e por reajuste do FINANCIAMENTO e repasse FEDERAL para os Municípios e Estados, com aumento dos incentivos às Políticas de Saúde Bucal no SUS;
• Repudiando os baixos salários pagos aos Cirurgiões Dentistas do SUS pelas Prefeituras Municipais do Estado da Paraíba;
• Esclarece que os Cirurgiões-Dentistas de todo o estado da Paraíba contratados pelas prefeituras Municipais através das secretarias de saúde pagam para trabalhar, percebem um salário que mal custeia sua locomoção, vestuário e higiene pessoal, que a responsabilidade de garantir a assistência integral e universal para todos os brasileiros é do Governo que cobra impostos de todos os brasileiros para garantir o orçamento da Saúde e não do Cirurgião Dentista;
• Que o Estado brasileiro e as Prefeituras Municipais não tem o direito de descumprirem a Constituição Federal mais especificamente ao inciso V do artigo 7º da Constituição Federal que garante aos Cirurgiões Dentistaso que dispõe o incisoV do art. 7º da C.F. que diz: “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”;
• Que a maioria dos Municípios pagam salários tão baixos que os Cirurgiões Dentistas estão trabalhando no SUS pagando para trabalhar,
pois, o que percebem não paga o custo do exercício profissional sendo totalmente absurdo, esses profissionais doarem sua força de trabalho e conhecimento para o estado brasileiro;
DA JUSTIFICATIVA DO PROTESTO
QUANTO CUSTA 20, 30 anos de estudo? Quanto custa a saúde dos Cirurgiões Dentistas a exposição da sua saúde para cuidar da saúde do povo?
Para exercer a profissão de Cirurgião Dentista é necessário alto investimento, anos e anos de estudo, e alto conhecimento técnico científico e social. Que a Odontologia em virtude de sua complexidade o exercício das especialidadessão divididas em 23 especialidades registradas e reconhecidas pelo CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA.
Destacamos também que a remuneração paga por todos os Municípios, demonstra por parte da Gestão Pública, o não reconhecimento e devida valorização destes profissionais, que estão diretamente inseridos nas políticas públicas de saúde, ONDE, COM DESTAQUE, A SAÚDE COMEÇA PELA BOCA.
A profissão e o exercício da atividade dos Cirurgiões Dentistas gera preocupação no SINDODONTO/PB fundamentada na natureza do trabalho do cirurgião-dentista que exige interação frequente e direta com pessoas, materiais e equipamentos resultando em contaminação por radiação, agentes alergênicos, metais pesados e microrganismos patogênicos. Embora, os avanços tecnológicos tenham contribuído consideravelmente para a melhoria das condições de trabalho do cirurgião-dentista há, ainda, uma série de doenças que ocorrem com frequência nestes profissionais como: cifoescoliose, lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT); perda auditiva induzida por ruído. Risco químico com exposição dos profissionais a agentes químicos como poeiras, névoas, vapores, gases, mercúrio, produtos químicos em geral entre outros. No ambiente odontológico os principais causadores desse risco são:
amalgamadores, desinfetantes químicos (por exemplo, álcool, glutaraldeído, hipoclorito de sódio, clorexidina) e os gases medicinais (óxido nitroso e outros)
O cirurgião-dentista também está exposto no dia-a-dia a acidentes com material biológico devido aos procedimentos realizados na prática clínica. Acidentes podem ocorrer provocando a transmissão destes agentes através de contato direto com a lesão, secreções ou sangue, ou aerossóis, agulhas ou bisturis e ainda instrumentos inadequadamente esterilizados.
Muitas vezes os pacientes não sabem da sua condição positiva para a doença ou não a relatam, portanto é fundamental tratar fluidos corporais como saliva, exsudato e sangue como potencialmente contaminados pelo HBV (vírus da hepatite B), HIV (vírus da imunodeficiência humana) e outros patógenos 8,9. A hepatite B e a AIDS são as doenças mais preocupantes para o cirurgião-dentista, mas há outras doenças como tuberculose e pneumoniaque também podem ser transmitidas durante o atendimento.
Além do pagamento de salários indecentes, tendo em vista o grau e complexidade do trabalho desses profissionais como, anestesista, prescrições de substâncias medicamentosas, patologista, radiologista, restauradores da estética facial, sendo todos responsáveis pela promoção, cuidado e reabilitação das doenças bucais e diante de tanta responsabilidade com a saúde e também com a vida, não poderia perceber salários sem a observância, por parte da Gestão Municipal do SUS no Estado da Paraíba, do incisoV do artigo 7 º da Constituição Federal que diz:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (grifo nosso)
…V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;…
“Uma constituição escrita não configura mera peça jurídica nem é simples estrutura de normatividade e nem pode caracterizar um irrelevante acidente histórico na vida dos povos e nas nações. Todos os atos estatais que repunem
“Uma constituição escrita não configura mera peça jurídica nem é simples estrutura de normatividade e nem pode caracterizar um irrelevante acidente histórico na vida dos povos e nas nações. Todos os atos estatais que repugnema constituição expõem-se à censura jurídica dos Tribunais especialmente porque são írritos, nulos e desvestidos de qualquer validade”.
“A constituição não pode se submeter à vontade dos Poderes constituídos nem ao império dos fatos e circunstâncias. A supremacia de que ela se reveste, enquanto for respeitada, constituirá a garantia mais efetiva de que os direitos e liberdade não serão jamais ofendidos”. (RTF 146/707.Rel. Min. Celso Mello).”
Assinale-se que a clareza de conteúdo de parte final do art. 39, da Lei Maior, com o advento e, pois, em face, da nova redação pela Emenda Constitucional nº 19/98, não enseja qualquer controvérsia jurídica sobre a obrigação constitucional, à qual vincula a Administração Pública e todos os entes públicos, vejamos:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)(…)
Esperamos contar com o apoio da valorosa imprensa da Paraíba
Respeitosamente.
Joana Batista oliveira Lopes
Presidente do SINDODONTO/PB
PB Agora
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