Uma vitória dupla para uma paciente com câncer pulmonar da cidade de Aparecida, no Sertão paraibano. Além de assegurar o fornecimento regular de medicamentos oncológicos de alto custo, o Núcleo de Justiça 4.0, do Poder Judiciário, decidiu que a ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) é competência da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal, evitando atraso no tratamento da paciente.
Na decisão, o magistrado observou que a União tem a responsabilidade de arcar com o custeio de todo o tratamento oncológico, mas em casos similares, a Justiça Federal tem excluído o ente público federal e devolvido os processos para a Justiça Estadual. Com a finalidade de evitar atraso no tratamento, o juiz decidiu dar prosseguimento ao feito até que haja o estabelecimento em definitivo de uma tese vinculante acerca da possibilidade ou não de inclusão de ofício da União Federal no polo passivo de demandas que versam sobre tratamento de saúde cujo custeio deve ser feito pelo ente federal.
O defensor público Philippe Mangueira explica que a manutenção do processo na esfera estadual representa uma maior possibilidade de acesso à Justiça pelas pessoas mais pobres que vivem no interior do Estado da Paraíba, onde não há unidades da Defensoria Pública da União. Como regra, se a ação é contra a União e, por isso, tramita na Justiça Federal, o paciente será assistido pela DPU que, na Paraíba, só está presente nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.
TRATAMENTO DE ALTO CUSTO
A decisão proferida pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0, responsável por processar e julgar feitos na área da saúde pública estadual, garantiu à paciente infusões quinzenais ao custo de R$ 92 mil, por aplicação.
Na ação, a DPE requereu a tutela de urgência, ressaltando que a paciente possuía uma doença grave e sofria diariamente com os efeitos da condição, e por ser uma agricultora da zona rural, não possuía recursos para adquirir os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe, recomendados para o tratamento da neoplasia.
A mulher também apresentava sintomas preocupantes, como dor torácica, falta de ar, astenia, anemia e baixa imunidade. O que poderia indicar o agravamento da doença pela falta das medicações, e até mesmo o risco de morte. De acordo com Philippe Mangueira, a situação estava pondo em risco a vida da assistida, que dependia de forma imediata dos remédios para a garantia da saúde.
“Os medicamentos em questão são a única alternativa que resta para o tratamento da doença, pois, as outras formas de tratamento disponibilizadas pelo SUS não podem substituí-lo. Está comprovado que a não disponibilização dos medicamentos recomendados à parte autora, ou mesmo a tardia disponibilização, devido à sua condição de saúde, implicará risco de morte, denotando a necessidade de se buscar a tutela jurisdicional estatal”, argumentou de forma contundente o defensor público no pedido.
De acordo com a decisão, o Estado terá que fornecer os medicamentos num prazo de 10 dias, além de incluí-lo nos serviços existentes no SUS, sob pena de sequestro do dinheiro necessário à sua aquisição.