Programa atende população dos 10 aos 49 anos de idade
O Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, do Ministério da Saúde, passou a disponibilizar absorventes para mulheres em idade reprodutiva que não têm condições de adquirir o produto de higiene pessoal e saúde íntima. Os absorventes são distribuídos através do programa Farmácia Popular.
Em Campina Grande, 53 farmácias são conveniadas ao programa. É possível acessar a relação em https://infoms.saude.gov.br/
A oferta é direcionada aos grupos que vivem abaixo da linha da pobreza e estão matriculados em escolas públicas, em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema. A população recolhida em unidades do sistema prisional também será contemplada. A portaria 3.076 foi publicada em 15 de janeiro deste ano.
O benefício atinge pessoas de 10 a 49 anos de idade, cuja renda familiar mensal seja de até R$ 218,00. Para estudantes das instituições públicas de ensino, a renda salarial mensal por pessoa permitida vai até meio salário mínimo (R$ 706,00). Já para as pessoas em situação de rua, não há limite de renda.
Para todos estes grupos é necessário estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Em Campina Grande, a inscrição deve ser feita na Secretaria Municipal de Assistência Social, que fica na rua Rodrigues Alves, 661, na Prata. O atendimento é feito por meio de agendamento, pelos telefones (83) 99103-5625, 99406-0221 e 99139-5131.
Para ter acesso ao direito, as pessoas que se enquadram nos critérios exigidos precisam também fazer um cadastro no aplicativo Meu SUS Digital, que substitui o ConecteSUS. No app, as beneficiadas podem emitir a “Autorização do programa Dignidade Menstrual” para levar à farmácia, em formato digital, junto com um documento pessoal.
Para menores de 16 anos, a autorização deve ser solicitada pelo responsável legal. Para pessoas vivendo em situação de rua, é necessário buscar auxílio com a equipe do Consultório na rua ou nos CRAS, CREAS e Centros POP. A autorização é válida por 180 dias.
“Lembrando que não é necessário atestado, declaração médica ou nenhuma autorização por profissionais de saúde ou de outros serviços. Basta baixar a autorização. A mulher vai ter direito a uma quantidade de 20 absorventes por mês, levando em consideração um período menstrual de quatro dias com cinco trocas diárias. A portaria estima uma disponibilização de 20 absorventes por mês”, explicou a coordenadora de Saúde da Mulher, Ana Cristina Rodrigues.
Codecom / PMCG