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Famene: reforço de 60 médicos para o combate à Covid-19 depende da Justiça

Em pandemia devia valer a máxima de que ‘toda ajuda médica é bem vinda’, mas na prática a realidade não é bem assim. Ocorre que apesar da falta de médicos nos hospitais de campanha, nas unidades de saúde, nos hospitais convencionais, e mesmo as prefeituras estando em desespero à procura desses profissionais para o eficiente atendimento aos pacientes, que terminam por se aglomerar em filas diante da escassez desses combatentes. Foi preciso 60 alunos da Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE) que é uma instituição privada de ensino superior em João Pessoa, entrarem na justiça para poderem exercer suas funções baseadas na LEI Nº 14.010, de 10 de junho de 2020.

Segundo a Lei nº 14.010, está dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), permitindo que alunos dos cursos de saúde possam exercer a profissão ao completar75% das aulas de capacitação medida transformada em Lei e prorrogada em dezembro por decisão do STF na pessoa do ministro Ricardo Lewandowski. Veja detalhes da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14010.htm

Segundo esses 60 alunos da área de saúde da capital que entraram na justiça, algumas faculdades da área de saúde na Paraíba não estariam acatando o que diz a Lei e criando dificuldades burocráticas para capacitar esses profissionais num ato de insensibilidade que estarrece pela mesquinhez dos propósitos, revestidos de pirraça e picuinha.

De acordo com essa ação, esses 60 médicos preenchem todos os requisitos legais e estão fazendo uma falta tremenda nesta luta quando se sabe a carência na frente de batalha e as baixas que já decorreram na Paraíba, onde um expressivo percentual de profissionais já foram contaminados, impedidos de trabalhar, e muitos já tombaram nas trincheiras desta guerra sem quartel.

A ação já está nas mãos do íntegro desembargador José Ricardo Porto cuja formação humanística e o zelo pelo interesse público deve estancar essa presunção descabida levando-se em conta principalmente o momento de gravidade e de necessidade desses profissionais, atuando na linha de frente de uma guerra que a humanidade não pode perder.

 

Redação

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