Com o avanço do novo coronavírus, i Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou às farmácias e drogarias que optarem por realizar o teste rápido para detecção da Covid-19 o cumprimento integral das normas estabelecidas pelas agências nacional e estadual de Vigilância Sanitária (Anvisa e Agevisa, respectivamente), que autorizaram esses estabelecimentos a realizar o procedimento em caráter temporário e excepcional, durante a pandemia. A medida é válida para todo o Estado da Paraíba.
A recomendação ministerial foi encaminhada aos sindicatos das farmácias de João Pessoa (Sindifarma) e dos farmacêuticos da Paraíba (Sifep), para que eles a enviem às empresas e profissionais associados, informando ao MPPB esse encaminhamento no prazo de 48 horas. Também foi enviada aos conselhos regionais de Medicina e Farmácia (CRM e CRF, respectivamente) para ciência.
O assunto foi discutido anteriormente em audiências com os órgãos sanitários, tendo o Ministério Público estadual participado, inclusive, da elaboração das notas técnicas em âmbito estadual e municipal. A recomendação foi elaborada conjuntamente pelos promotores de Justiça que atuam no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), tendo em vista a necessária adoção das medidas sanitárias para que esses estabelecimentos não acabem se tornando um local de disseminação da Covid-19, colocando em risco a saúde e a segurança de seus consumidores e colaboradores.
A medida também leva em consideração as informações e orientações do Boletim Epidemiológico publicado pelo Ministério da Saúde, em abril, sobre a utilização de testes rápidos para aumentar a capacidade de diagnóstico da Covid-19 no Brasil; resoluções e notas técnicas dos órgãos de Vigilância Sanitária, com destaque para a Resolução RDC 377 da Anvisa, que foi publicada no último dia 28 de abril, autorizando, em caráter temporário e excepcional, a utilização dos testes rápidos em farmácias.
O MPPB vai oficiar as Vigilâncias Sanitárias estadual e do Município de João Pessoa para que adotem as devidas providências para coibir a comercialização indiscriminada dos testes rápidos e determinar ao setor de fiscalização do Procon a realização de ações conjuntas com o órgão sanitário para verificar se os estabelecimentos estão observando as normas de proteção da saúde e segurança dos consumidores.
Redação com G1