Em caráter liminar, a Justiça Federal negou um pedido feito por um hospital particular de João Pessoa para aplicar a segunda dose da vacina contra Covid-19 nos funcionários que receberam a primeira dose mesmo estando fora do grupo prioritário.
De acordo com a decisão caso o Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN) descumpra a medida, deve pagar uma multa de R$ 20 mil por cada descumprimento.
O que ocorre é que no dia 1 de janeiro funcionários do referido hospital, até mesmo àqueles que não trabalham diretamente com pacientes com covid-19, foram vacinados com a primeira dose da vacina contra a doença, desrespeitando a fila de prioridades definida pelo Plano Estadual de Vacinação.
Após a repercussão negativa do caso, a Prefeitura Municipal de João Pessoa suspendeu a vacinação na unidade de saúde.
Ao todo, 670 doses do imunizante foram aplicadas no Hospital.
A proibição de que os funcionários fora do grupo prioritário recebam a segunda dose do imunizante ocorreu após pedido do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público da Paraíba.
Em sua justificativa, a juíza federal substituta da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima declarou que o recebimento da segunda dose irá onerar ainda mais o estoque de vacinas disponível.
“Se pessoas que não deveriam ter recebido a primeira dose da vacina a receberam, não deverão receber a segunda, onerando mais uma vez o restrito estoque disponível”, diz trecho da decisão.
Para que os funcionários que têm direito à segunda dosse possam ser vacinados, o hospital deve fornecer a lista de todos os colaboradores que receberam a primeira dose, com a identificação da função e setor em que trabalham (especificando se no prédio principal do hospital ou em um anexo), além da carga horária. A lista deve estar acompanhada de documentos comprobatórios dos vínculos, além de escalas de trabalho em que se inserem todos os trabalhadores.
O HSNS não se pronunciou sobre o assunto.
PB Agora