Em nota pública, a reitoria da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) informou, nesta quarta-feira (26), que vai aderir ao modelo de gestão que faz parceria com Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares para a administração do Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), em Campina Grande, e do Hospital Universitário Júlio Bandeira (HUJB), em Cajazeiras. De acordo com o reitor Edilson Amorim, medidas judiciais impedem que a universidade continue a contratar pessoal temporário por excepcional interesse público. A íntegra da nota está publicada no site da instituição.
O reitor lamenta o fato de esta decisão não ter sido tomada pelo colegiado, uma vez que, segundo ele, nenhuma das discussões levaram a um consenso. “Em todas as ocasiões em que o tema foi discutido, um clima em que a minoria, com posição irredutível, adotou manifestações que não deram condições para que a maioria do conselho pudesse se expressar plenamente”, disse através da nota.
“Temos uma medida judicial que obriga a UFCG e a União a assumirem o pagamento do pessoal do HUJB, em Cajazeiras, fixando o prazo de 60 dias [até 27 de março] para esta universidade comprovar a vinculação deste hospital à EBSERH ou realizar concurso público”, explica o gestor na nota.
O documento continua: “Fomos comunicados pela Procuradoria Federal da suspensão das etapas restantes (homologação e nomeação) do Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de cargos temporários para o HUAC, em Campina Grande. O Governo Federal, por meio do MEC, afirma que o provimento de pessoal para os Hospitais Universitários somente será autorizado no âmbito da EBSERH e de acordo com seu modelo de gestão”
De acordo com o reitor Edilson Amorim, as reuniões com o Colegiado Pleno para discussão do tema não surtiram efeito por haver um “clima completamente desfavorável ao diálogo”. A UFCG ainda afirma que “a forma como se dá esta decisão é determinada pela Ação Judicial e pela responsabilidade de manter o funcionamento do HUJB, com a compreensão de que nosso Colegiado Pleno não nos obrigaria a descumprir a determinação legal em apreço”.
Redação com G1PB