A Justiça autorizou a vacinação dos trabalhadores da saúde de João Pessoa que atuam no combate à Covid-19. A decisão foi do desembargador do Tribunal Regional Federal da 5º Região, Rogério Fialho Moreira,
Na decisão, ficou determinado que 94% das vacinas atuais, e as que chegarem, devem ser usadas nos idosos. E o restante, 6%, devem ser para os trabalhadores da saúde, definidos pela prefeitura.
A prefeitura de João Pessoa recorreu da decisão da Justiça Federal da Paraíba que obrigou a gestão municipal a vacinar, nesse momento, apenas trabalhadores da linha de frente e, prioritariamente, idosos, com a justificativa de que eles são mais vulneráveis e apresentam mais risco de complicações, se contaminados pelo coronavírus.
O pedido para dar prioridade aos idosos foi feito pelos Ministérios Públicos (MPF, MPPB, MPT). Os órgãos entendem que como os trabalhadores da saúde que estão na linha de frente já foram e estão sendo vacinados, a prioridade deveria ser quem tem mais de 60 anos.
O desembargador afirmou que cabe às autoridades sanitárias municipais estabelecer, sob a responsabilidade dos gestores, os critérios para o enquadramento do profissional de saúde como sendo “envolvido no combate à pandemia” – e não necessariamente na linha de frente, expressão usada na decisão da Justiça Federal da Paraíba.
Redação
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