O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu liminar determinando que uma operadora de plano de saúde de João Pessoa realize em até 24 horas o tratamento indicado pelo médico especialista a um paciente portador de epilepsia crônica (de natureza refratária). A decisão foi publicada na última segunda-feira (10), após dois recursos impetrados pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB).
De acordo com o defensor público Philippe Mangueira, o assistido procurou a DPE-PB na última quinta-feira (6) depois de ter o tratamento prescrito pelo médico negado pela operadora. A indicação feita pelo especialista foi de um procedimento de investigação invasiva, utilizando eletrodos profundos, guiados por estereotaxia, seguido de monitorização neurofisiológica.
Em razão da urgência do caso, a Defensoria entrou com a ação ainda na madrugada da sexta-feira. Pela manhã, o juiz da 2ª Vara Cível de Campina Grande declinou da competência para alguma das varas de Fazenda Pública e deixou a liminar pendente de análise. À tarde, a Defensoria Pública pediu reconsideração, que também não chegou a ser analisada.
No sábado, a DPE recorreu da decisão, mas o desembargador plantonista deferiu a liminar apenas para determinar que o juiz plantonista de Campina Grande apreciasse o pedido de urgência. A liminar foi, então, indeferida pelo juiz plantonista no domingo, sob o fundamento de que “não é razoável e prudente resolver, num juízo sumário, a dúvida quanto aos motivos que levaram ao indeferimento do procedimento médico pela junta médica do plano de saúde, carecendo, portanto, de maiores e melhores análises médica e até periciais, o que somente poderá ocorrer em regular processamento ordinário e não sumaríssimo”.
Inconformada, a Defensoria Pública entrou com outro recurso na última segunda-feira (10), quando foi ponto facultativo nos órgãos da Justiça, alegando que o assistido “padece de epilepsia refratária a medicamentos e continua, neste momento, em casa sofrendo crises epilépticas convulsivas, sendo bastante claro que não é justo submeter nenhum ser humano ao sofrimento atroz sem lhe conferida a chance de tratamento prescrito por médico especialista”.
O defensor público Philippe Mangueira ressaltou, ainda, que a “demanda busca a preservação da vida do agravante, mediante procedimento que demanda urgência, devidamente reconhecida por especialista, não podendo esperar ele morrer em casa à espera de realização de uma perícia judicial”.
O desembargador plantonista Arnóbio Alves deferiu o pedido de tutela de urgência recursal para que o plano de saúde autorize e custeie o procedimento. A decisão também impõe multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, caso a decisão não seja cumprida.
PB Agora com DPE-PB