Justiça nega indenização a homem após Prefeitura de Guarabira divulgar que ele estava com covid

PUBLICIDADE

Em sessão virtual, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não restou caracterizada a ocorrência de danos morais em razão da divulgação na internet de uma lista com as informações de pacientes acometidos de Covid-19. O caso é oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira.

A parte autora ingressou com ação de danos morais em face do município de Guarabira, pleiteando uma indenização no valor de R$ 10 mil, alegando que após ter contraído a Covid-19, no mês de maio de 2020, foi surpreendido com a divulgação de uma lista nas redes sociais, onde continham dados pessoais como nome e endereço completo, além do número do telefone. Discorre que passou a receber mensagens no seu telefone, sendo vítima de tentativas de golpes ou mesmo de simples mensagens de conteúdos inconvenientes, em decorrência do vazamento de informações.

No exame do caso, a relatora do processo nº 0805649-60.2020.8.15.0181, Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, considerou que estão ausentes os requisitos autorizadores do dever de indenizar. “Conforme discorrido pelo eminente juiz sentenciante, cujo teor ratifico: No presente feito, não tenho como imputar à requerida a prática do ato ilícito, uma vez que agiu dentro do que determina a legislação pertinente ao caso, não havendo assim de se falar em danos morais indenizáveis no presente feito”.

No voto, a relatora citou o disposto no artigo 6º da Lei nº 13.979/2020, que trata sobre a divulgação dos dados de pessoas infectadas com a Covid-19. Diz o texto: É obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.

Para a relatora do processo, não há registro nos autos de constrangimentos capazes de abalar seriamente o ânimo psíquico do autor. “Para a configuração do dano moral é necessário que a conduta tenha trazido sofrimento e humilhação ao indivíduo”, pontuou.

PB Agora

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Doido de Mandacaru:  a surpreendente história do jogador que saiu do orfanato para brilhar no Campeonato Paraibano

Sonhos, dificuldades e realização. Até o início do Campeonato Paraibano deste ano, Josenildo Santos de…

18 de janeiro de 2025

Buscando primeira vitória no Paraibano 2025, Auto Esporte recebe o Botafogo no Almeidão neste sábado

A 3ª rodada do Campeonato Paraibano começa hoje com o clássico Botauto, partida protagonizada pelo…

18 de janeiro de 2025

Politicídio: corrupção política francesa

No livro “Politicídio”, o neerlandês Middelaar discute como intelectuais franceses destruíram o pensamento político após…

18 de janeiro de 2025

Banhistas devem evitar quatro trechos de praias do litoral da Paraíba neste final de semana; saiba quais

Quatro trechos de praias do litoral paraibano foram considerados impróprios para o banho de acordo…

18 de janeiro de 2025

Cagepa coloca João Pessoa como 4º melhor saneamento básico entre capitais do Brasil

A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), por meio de seu trabalho e…

18 de janeiro de 2025

Governo da Paraíba decreta desapropriação de terras na Grande João Pessoa para construção da Ponte do Futuro

O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe, na edição deste sábado (18), o decreto do…

18 de janeiro de 2025