Decisão do desembargador Romero Marcelo da Fonseca, do Tribunal de Justiça da Paraíba, obriga a prefeitura de João Pessoa a fornecer medicamentos excepcionais a uma pessoa portadora de moléstia grave. Ele analisou um recurso da secretaria de saúde e entendeu que cabe ao município a concessão do medicamento, mesmo que não faça parte da lista fornecida pelo SUS, em virtude da garantia constitucional do direito à saúde.
“A jurisprudência dos Tribunais já assentou que a condenação dos entes estatais ao fornecimento de medicamentos encontra respaldo na Constituição da República e na legislação infraconstitucional, em razão da proteção integral concedida a pessoa humana, de modo que tal condenação não representa ofensa aos princípios da separação dos poderes, da legalidade, da isonomia, do devido processo legal ou da reserva do possível”, disse o desembargador.
O processo (agravo de instrumento de nº 200.2010.042.321-5/ 001) é oriundo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A prefeitura recorreu contra a antecipação de tutela, concedida pelo juiz de primeira instância, determinando o fornecimento de medicamentos excepcionais. “Estando presentes os requisitos legais, é cabível a concessão de antecipação de tutela com vistas a compelir o Poder Público a fornecer os medicamentos necessários ao tratamento da moléstia que acomete a agravada, cidadã necessitada”, destacou o magistrado.
Lana Caprina