Uma paralisação convocada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba (Sindep) para hoje (30) foi reconhecida como ilegal pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão aconteceu após ação movida pela Prefeitura de João Pessoa. Em caso de descumprimento, o sindicato pode receber multa de R$ 50 mil.
Na decisão assinada pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca, o pedido foi acatado, determinando a imediata suspensão da paralisação deflagrada pelos enfermeiros, “impedindo o Sindicato réu de promover quaisquer atos que importem paralisação das atividades desempenhadas pelos enfermeiros, incluindo manifestações, caminhadas e “adesivaços”.”
Na decisão, a multa diária de R$ 50 mil ao sindicato pode ser aplicada pelo descumprimento da ordem judicial. Além de multa pessoal aos seus dirigentes, em R$ 2mil, por dia de descumprimento.
Ainda como forma de garantir o efetivo cumprimento da ordem judicial, com base nos poderes previstos no art. 139, IV do Código de Processo Civil, autoriza o Município de João Pessoa “a proceder à anotação das faltas nas fichas funcionais dos servidores, com a consequente dedução salarial”.
Conforme o Sindicato, a paralisação é referente à “adesão à paralisação Nacional” da categoria profissional, pelo prazo de 24 horas, para reinvidicar a “manutenção e ratificação da remuneração conforme o PL 2564/2020”.
O desembargador entendeu que por motivo das atividades desenvolvidas pelos servidores grevistas refletirem diretamente em serviços essenciais à população, sua suspensão atinge direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados. E a categoria não teria apresentado plano para manter o funcionamento dos serviços essenciais à população.
Redação