Entrou em vigor nesta quinta-feira (3), uma lei que assegura a permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), diagnosticados com Covid-19, em hospitais da Paraíba. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (3).
A proposta, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), havia sido vetada pelo Executivo, mas teve o veto derrubado na última terça-feira (1º).
De acordo com a lei, o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O acompanhamento deverá, preferencialmente, ser realizado pelo familiar ou responsável do paciente, e na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com o TEA.
A lei garante ainda que a Unidade de Saúde deve se responsabilizar por providenciar as condições adequadas para permanência do acompanhante que deve ter entrada devidamente registrada pela Unidade de Saúde, sendo obrigatório o uso de crachá ou outro meio de identificação específico.
O acompanhante deverá ainda firmar termo de responsabilidade que o informe das penalidades decorrentes de comportamento que venha a obstruir ou dificultar procedimentos considerados adequados ou necessários pela equipe médica.
G1