Falar ou pensar sobre a morte é um grande tabu na nossa sociedade, embora essa seja a única certeza que nos cerca. Mas qual seria a relação entre um tema tão impactante como esse com os cursos da saúde das universidades? A morte poderia ser ressignificada a ponto de dar vida a sonhos e esperança de uma sociedade melhor? Isso é o que pensa a cardiologista Amira Medeiros, professora de Anatomia Humana do Departamento de Morfologia (Dmorf) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que destaca o crescimento de doações de corpos na Paraíba.
Segundo a médica o Programa de Doação de Corpos (PDC) da UFPB, vem crescendo, pois atende um principio que é sensibilizar a sociedade em relação à destinação dos corpos após a morte. Segundo, a médica este projeto prevê uma destinação alternativa para os corpos e/ou órgãos, que culminará com o processo de doação para o ensino, pesquisa e extensão. Essa ação altruística, de acordo com ela, permitirá melhorias nas nossas condições de ensino e colaborará com uma melhor formação dos nossos acadêmicos que no futuro servirão à sociedade.
O Programa de Doação de Corpos da entidade iniciou as divulgações em maio de 2019. Em agosto daquele ano, ocorreu o primeiro cadastro. Até março de 2021, foram realizados cinco cadastros com todos os doadores vivos. A doação voluntária de corpos qualifica o ensino de anatomia humana, pois ainda não existe tecnologia superior à pesquisa realizada diretamente no corpo de um indivíduo. No Brasil, esta alternativa é reconhecida por lei desde 2002. Assim, no lugar de serem cremados ou sepultados, os corpos para estudo podem ser obtidos pela doação voluntária (doador em vida), prevista nos Artigos 12 e 14 do Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2002) ou por doação compulsória de corpos não reclamados do Numol.
A médica acredita que o corpo da doação voluntária tem, além do respeito ético à vontade do doador, a vantagem de ser formolizado (preservado) com menos tempo após o óbito e também sem ter sido necropsiado. Tais fatos favorecem as técnicas de estudo anatômico. A Lei 10.406/2002 prevê que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”. Sobre isso, a chefe do Numol da Paraíba, Cristiane Barbosa, explica que, a pessoa em vida deve fazer um termo (declaração) no cartório manifestando o desejo na doação para a pesquisa.
Segundo Amira Medeiros, a expectativa é que a UFPB e outras instituições de ensino, principalmente as públicas, consigam contemplar as necessidades do ensino de anatomia apenas pela doação voluntária em vida, sem precisar da doação compulsória do Numol e nem depender da doação pela família. “Em João Pessoa começamos a divulgação. Em estados como São Paulo e Rio Grande do Sul já é bem comum. Em Porto Alegre, já não recebem corpos do Numol, porque recebem cerca de dez corpos por ano da doação voluntária”, declarou.
Redação
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