Com o objetivo de informar e orientar os médicos candidatos a cargos eletivos e a sociedade sobre os limites éticos e jurídicos entre a atuação profissional e a campanha eleitoral, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba editou e publicou a Cartilha do Médico Candidato. Em uma audiência virtual, No dia (02), o documento foi apresentado ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), José Ricardo Porto, pelo presidente do CRM-PB, Roberto Magliano de Morais, e pelo advogado do CRM-PB, Rodrigo Farias.
A cartilha está disponível no site www.crmpb.org.br e, em breve, estará também no portal do TRE-PB, conforme informou José Ricardo Porto, na audiência virtual. “Já li a cartilha e gostei muito, por apresentar uma leitura acessível, facilitando o entendimento da legislação. Vamos divulgar e disponibilizar em nosso portal de notícias”, afirmou o presidente do TRE-PB.
Durante a audiência online, Roberto Magliano ressaltou a importância da publicação e agradeceu a disponibilidade do desembargador José Ricardo Porto em conhecer e divulgar a cartilha. “Ficamos felizes e honrados com sua presença nesta apresentação. Aproveito para destacar também o empenho e a iniciativa de nosso advogado Rodrigo Farias, em elaborar este documento tão importante para os médicos candidatos e a sociedade em geral”, disse o presidente do CRM-PB.
Ele ainda acrescentou que cartilha foi elaborada de forma didática, com perguntas e respostas, orientando o que é ou não permitido no período eleitoral. “Alguns médicos, às vezes por falta de informação mesmo, confundem a campanha eleitoral com a sua atuação profissional, podendo infringir o Código de Ética Médica e a legislação eleitoral”, explicou o presidente do CRM-PB. Esta é a quarta edição da cartilha que, este ano, tem a sua versão revisada e disponível apenas de forma online.
O advogado do CRM-PB e um dos responsáveis pela elaboração da Cartilha, Rodrigo Farias, destacou que a publicação buscou, do ponto de vista jurídico, destacar, em cada item apresentado, o posicionamento da jurisprudência eleitoral. “A cartilha alerta e orienta os profissionais médicos e a sociedade sobre a necessidade da observância rigorosa da legislação eleitoral”, disse o advogado.
Roberto Magliano lembrou que o artigo 41 da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições no Brasil, veda ao candidato “doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”. Já o Código de Ética Médica (CEM) define, entre os princípios fundamentais do exercício ético da medicina, que “o trabalho do médico não pode ser explorado com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa”.
http://www.crmpb.org.br/images/stories/Download/Cartilha/cartilha_de_orientacoes_eticas_e_juridicas_para_os_medicos_candidatos_a_cargos_eletivos_-_eleicoes_2020_-_4_edicao_digital.pdf
Redação
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